sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

TJRJ - Devedor de pensão alimentícia poderá ter nome inscrito em cadastros restritivos de crédito

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro possibilitou, 
por meio do protesto de título judicial, a inclusão do nome de um devedor de pensão alimentícia 
nos cadastros restritivos de crédito (SPC e Serasa), 
determinando-se, porém, que na certidão emitida com essa finalidade 
conste apenas referência ao nome do devedor, 
ao nome da representante legal da menor, o número do processo judicial 
e o valor nominal da dívida.

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