quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Proibida instalação de sex shop em condomínio

FONTE: TJDFT.

O Desembargador da 6ª Turma Cível, relator do recurso ajuizado pela empresa Casa do Corset Corseteria e Sex Shop, manteve a decisão liminar do juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga que proíbe a instalação do estabelecimento dentro do Condomínio Edifício Residencial Supremo e Supremo Mall. 
De acordo com o magistrado, no caso em questão deve prevalecer a decisão tomada em assembleia pelos condôminos, no dia 30/8/2013, que autorizou o síndico a tomar as providências judiciais cabíveis para impedir a instalação do comercio de tal natureza.   “A atividade – comércio de produtos de “sex shop” – pode não causar transtornos aos condôminos. Ocorre, porém, que eles estão se sentindo incomodados  com essa possibilidade”, afirmou em seu voto. 
Outro item destacado na decisão foi que a empresa não comunicou previamente ao condomínio a intenção de instalar-se no local. “Se a comunicação não foi feita, a instalação do comércio é irregular, sobretudo se a assembleia não autorizou”, concluiu.  
O mérito da ação ainda será julgado em 1ª Instância.
Processo: 2014002001723-5

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

PLANO DE SAÚDE É CONDENADO POR RETARDAR AUTORIZAÇÃO DE CURETAGEM APÓS ABORTO ESPONTÂNEO

FONTE: TJDFT

A Juíza de Direito da 9ª Vara Cível de Brasília condenou a Golden Cross Assistência de Saúde LTDA ao pagamento de indenização por danos morais estimados em R$ 6.000,00 pela demora em autorizar o procedimento médico coberto pelo plano. Condenou também o plano a custear a realização de curetagem de segurada que sofreu um aborto espontâneo.
Segundo a segurada, em função da rescisão de contrato de trabalho houve migração de plano coletivo para individual, que teria vigência a partir do primeiro pagamento efetuado, o qual ocorreu em 8/8/2012. No dia 9/8/12 sofreu aborto espontâneo, mas teve intervenção cirúrgica negligenciada pelo plano que negou autorização de curetagem uterina, assim como a realização de ecografias. 
A Golden Cross negou ter havido demora quanto à realização da cirurgia na data mencionada e defendeu ter agido licitamente. Afirmou não haver no sistema solicitação de realização de ecografia ou comprovação pela autora de que houve recusa para sua realização.
“Considerando que a operação era tida como urgente, a ré não poderia retardar a autorização da cirurgia, sob a alegação de que a matrícula da autora estava inválida. A conduta da ré equivale a negar tacitamente a realizar procedimento coberto, o que é fato notoriamente abusivo. Caberia, portanto, à requerida autorizar a cirurgia de curetagem tão logo tenha sido solicitada, tendo praticado ato abusivo ao prorrogar a liberação para o dia 11/08/2012. A transferência do plano de saúde coletivo para o individual, em virtude de rompimento de contrato mantido pela empresa ao qual encontrava-se vinculado o beneficiário, não permite que a seguradora estipule novo prazo de carência nem interrompa a prestação de serviços, máxime se há pagamento efetuado pelo consumidor confirmando o interesse pela migração para o plano individual. Considerando a intensidade do sofrimento do autor, a falta de justificativa plausível para a recusa de cobertura para o tratamento de que ele necessitava, as condições econômicas das partes e o tempo decorrido da data do pedido médico e o cumprimento da obrigação pela ré, mostra-se adequada à compensação do dano moral sofrido pelo autor”, decidiu a Juíza.
Processo : 2012.01.1.124061-8

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

NOVIDADES NO BLOG - Artigos e Sites atualizados

Peço atenção aos seis ou sete leitores deste insistente blog. Agora a Seção "Artigos do Professor Cristian" contem somente os artigos que estejam efetivamente disponíveis em algum lugar da Internet.

Alguns links não estavam funcionando, como por exemplo os artigos publicados no site do IBDFAM, os quais agora somente podem ser acessados por sócios do Instituto.

Para uma lista mais de trabalhos publicados em Revistas ou Livros, recomendo uma clicada no link do meu Currículo Lattes.

Também procedi a uma enxugada na lista de sites interessantes.

Quanto aos artigos originalmente publicados no site do IBDFAM, espero em breve conseguir postá-los aqui mesmo, conferindo acesso a todos.

Curso de Direito das Sucessões - ESA OAB em Fevereiro


terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Presidente da Nigéria assina lei proibindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo

FONTE: MIGALHAS

Nigerian President Goodluck Jonathan signed the Same Sex Marriage Prohibition Act into law on Monday, prompting condemnation throughout the international community. The law bans same-sex marriage and criminalizes homosexual associations, societies and meetings and carries a punishment of up to 14 years imprisonment. Though sodomy is already a crime in Nigeria, the law marks a crackdown on homosexuals in Nigeria. US Secretary of State John Kerry released a statement condemning the law as a "danger[ous] restrict[ion] on freedom of assembly, association and expression for all Nigerians" and inconsistent with Nigeria's international legal obligations.

Homosexuality is illegal in 37 African countries, and South Africa is the only country on the continent where same-sex marriage is not prohibited. In May 2012 Malawi's President Joyce Banda announced that she would move to decriminalize homosexual acts. However, Malawi's government reversed its position in November 2012 in response to backlash from from church groups. In 2011 the US announced measures to combat international criminalization of homosexuality by considering gay rights in granting foreign aid. In 2010 UN Secretary General Ban Ki-moon called upon countries throughout the world to abolish laws that discriminate against homosexuals.


(Published by Jurist – January 13, 2014)

DF É CONDENADO A INDENIZAR CASAL QUE PERDEU BEBÊ POR ERRO MÉDICO NO MOMENTO DO PARTO

FONTE: TJDF

A 4ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, manteve na íntegra a sentença da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, que condenou o DF a pagar R$ 60 mil de indenização a um casal, cujo bebê de gestação gemelar morreu no parto. 
Consta dos autos que a gestação gemelar era de risco, pois a autora foi diagnosticada com Síndrome de Transfusão Feto Fetal, permanecendo em observação durante todo o pré-natal. Nesse período, constatou-se a morte de um dos fetos e o médico obstetra recomendou a internação da gestante no HMIB – Hospital Regional da Asa Sul, até que chegasse o tempo do parto, sendo liberada para ir para casa apenas aos finais de semana. Numa dessas altas, por volta das 6 h, a mulher que estava na 30ª semana de gestação sentiu fortes dores, contrações e hemorragia, tendo o casal ido diretamente à emergência do hospital. 
Os autores narraram que às 6h30 chegaram ao HMIB e o atendimento à mulher ocorreu às 7h30, quando foi constatada dilatação de7 cm. Duas médicas de plantão, uma delas residente, acompanharam o procedimento e encaminharam a gestante para a sala de ecografia. O exame mostrou que a bebê viva estava em posição transversa, o que exigiria a realização de uma cesariana. No entanto, a médica responsável discordou por entender que quando a bebê morta saísse, a bebê viva iria se encaixar e que, se isso não acontecesse, ela daria um jeito. 
Às 11h23, a primeira bolsa rompeu e a bebê morta saiu. Às 11h55, a segunda bolsa rompeu e a mulher passou a sentir muitas dores e pediu ajuda à médica. A obstetra mandou que a paciente fizesse bastante força, pois a bebê estava vindo “de bumbum” e estava “sofrendo”.  A recém-nascida não chorou e foi levada diretamente para a UTI neonatal onde foi reanimada. Dez horas após o parto, tendo visto a neném apenas de longe na incubadora, o casal foi informado que a menina não resistira. A causa morte foi "asfixia perinatal grave, parto pélvico (cabeça derradeira), gestação gemelar”, conforme certidão de óbito. Por tudo que passaram, os pais pediram a condenação do DF a indenizá-los em R$ 300 mil a título de danos morais. 
O DF contestou o pedido afirmando que a mulher teve todo acompanhamento necessário a uma gravidez de alto risco. Alegou que a obrigação do prestador de serviços médicos é de meio, e não de resultado. Defendeu que a conduta das médicas que realizaram o parto foi escorreita e responsável, dentro da técnica disponível.   
Ao sentenciar o processo, a juíza de 1º Grau foi incisiva: “Ao que indicam as provas colhidas nos autos, todo zelo prestado durante o período pré-natal foi anulado pela má condução da equipe médica que atendeu a autora no centro obstétrico porque, apesar das circunstâncias francamente contrárias, optou pela realização do parto normal, dando causa ao sofrimento fetal e à asfixia que causou a morte da bebê. Ainda ressalto a maior gravidade do dano experimentado pelos autores, que após todo o cuidado dispensado na gravidez, foram privados do convívio da filha exclusivamente em razão do erro dos prepostos do réu”. 
A decisão da magistrada foi mantida à unanimidade pela Turma Cível. 
Processo: 2010.01.1.149495-7

Deputado quer suspender norma do CNJ que permite união civil de homossexuais

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados susta resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para impedir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 871/13, de autoria do deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ).

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Criança nascida de barriga de aluguel ficará com o pai registral

Uma criança, hoje com 5 anos, nascida de "barriga de aluguel", permanecerá com o pai registral e sua esposa. O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, decidiu, na última quinta-feira, 9, que a criança não pode ser penalizada pelas condutas, mesmo que irregulares, dos pais.
De acordo com o STJ, em processo que tramita sob segredo judicial, a criança convive com a família - o pai registral e sua esposa, que não tem condições de engravidar, desde os sete meses de idade. A criança foi registrada como filha do "pai de aluguel" e da mãe biológica, uma prostituta.
Conforme informou o tribunal, o homem teria realizado o pagamento de medicamentos e alugueis à mãe biológica, que não estava em condições de trabalhar, não havendo o reconhecimento de ajuda financeira direta.

O MP/PR ajuizou ação para decretar a perda do poder familiar da mãe biológica e anular o registro de paternidade sob o argumento de ter havido negociação da gravidez aos sete meses de gestação. A Justiça do PR deu provimento à ação e determinou a busca e apreensão da criança, que deveria ser levada a abrigo e submetida à adoção regular.

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terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Filme sobre Alienação Parental estréia na TV

O documentário brasileiro "A Morte Inventada", o qual aborda casos reais de Alienação Parental vai estrear na TV.

Veja aqui a grade de programação do Filme - http://www.cinebrasil.tv/index.php/info-programa/?url=4752

Veja aqui o trailer do Filme - http://vimeo.com/54446391

Acesse aqui o site do Filme - http://www.amorteinventada.com.br/portugues.html