sexta-feira, 23 de novembro de 2012

TJSC - extingue pensão alimentícia maior que salário do presidente da República

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento a apelação cível interposta por uma dona de casa que pretendia continuar a receber do ex-marido pensão mensal de mais de R$ 30 mil.

A mulher, em defesa da verba, alegou que a imediata interrupção dos pagamentos, além de resultar em prejuízo à própria subsistência, inviabilizaria a satisfação de dívidas assumidas em decorrência da construção da casa em que reside, bem como de débitos relativos a compras realizadas com o uso de vários cartões de crédito e débito, além da quitação de curso de aperfeiçoamento que afirma frequentar.

O relator, entretanto, rechaçou tais argumentos, e lembrou que a apelante, por ser jovem e não apresentar nenhum problema de saúde, encontra-se plenamente capacitada para o exercício de atividade remunerada. "A contribuição pecuniária possui como finalidade, em verdade, auxiliar o cônjuge menos favorecido financeiramente durante a reconstrução da sua vida pessoal e financeira, evitando que fique entregue à própria sorte em razão do desfazimento do relacionamento amoroso", explica Boller.

Diante disso, observou, a insurgente recebeu nos últimos cinco anos valores superiores aos proventos de presidente da República. O relator censurou a inércia e acomodação da alimentanda, e concluiu que é de sua competência diligenciar no sentido de garantir a própria subsistência, mediante recolocação no mercado de trabalho. Consta dos autos que a mulher aufere renda através da locação de duas salas comerciais em Balneário Camboriú, além de um apartamento e uma sala comercial em Itajaí.

"Além da plena capacidade física e mental para encontrar ocupação lícita, o acervo imobiliário próprio descortina situação de pujança econômica contrária à busca do auxílio material prestado pelo ex-consorte", rematou Boller, ao manter a desconstituição da obrigação do marido. A decisão foi unânime.

TJSC recusa negativa de avós em bancar pensão de R$ 4 ao dia à neta de 3 anos

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, negou agravo interposto por um casal de idosos que pretendia fazer cessar a determinação de prestar alimentos à neta de três anos, no valor de pouco mais de R$ 4 por dia. Entre outros argumentos, o casal apontou não estar evidenciada a necessidade da menor e ressaltou que o cumprimento da obrigação, fixada em R$ 124 mensais, o reduziria à penúria.

O relator, baseado nas informações contidas nos autos, posicionou-se pela manutenção da obrigação. Disse que mãe e filha sobrevivem atualmente com pouco mais de R$ 550 por mês, quantia insuficiente para garantir uma vida digna, e que os avós – pais do falecido genitor da menina – ostentam condições financeiras para suportar a obrigação, sem risco de ruína.

"Em nenhum momento o casal agravante se dispôs a substituir o pagamento da prestação do financiamento do automóvel GM Classic adquirido `0 km´, por um outro veículo de menor valor ou que lhes confira menor status social, optando, sim, por voltar-se com todas as forças contra a digna mantença da descendente, herdeira de sua carga genética e incapaz de, aos três anos de idade, manter-se às próprias expensas", concluiu Boller. A decisão foi unânime.

Fonte TJSC

Uma mulher pode leiloar sua virgindade?

É o que pretende responder o artigo publicado hoje por Vinicius Antonascio. Clique AQUI

Estudos acerca das consequências da Alienação Parental

What happens when children are denied access to a parent and are victims of Parental Alienation?
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Indian Journal of Psychiatry, 1988
A child who was separated from his or her father for a period of three months or longer while between the ages of 6 months to 5 years old, suffered a 2.5 to 5 times higher risk of conduct disorder, emotional disorders and hysteria than a child that did not go through the same period of separation.
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Bron, Strack & Rudolph, Univ. of Gottingen, Germany, 1991
Drastically increased suicidal tendencies were found in people who had experienced the loss of the father.
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American Journal of Orthopsychiatry, 1990
Children showed the most behaviour problems if their parents were in a legal conflict and the visitation was not frequent or regular with both parents.
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Acta Psychiatrica, Scandinavia, 1990, 1993
Scandinavian research found a significantly higher number of attempted adult suicides for people who, in childhood, had lost a parent through parental separation or divorce.
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British Journal of Psychiatry, 1989
British researchers found that adults who suffered the loss of a parent because of separation or divorce have a significantly higher risk of developing agoraphobia with panic attacks and panic disorder.

Fonte: Canadian Children's Rights Council - Conseil canadien des droits des enfants
http://www.canadiancrc.com/

Indenização para ex-mulher por agressões físicas e verbais

TJRS
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As sucessivas ofensas e ameaças proferidas por ex-marido, que se estenderam mesmo com o fim do casamento e causaram depressão em mulher, levaram à condenação do réu pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou o dano moral causado pelo constrangimento e humilhação, mas reduziu o valor fixado na Comarca de Caxias do Sul.
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Caso
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A autora da ação contou que vinha sofrendo agressões constantes e, após a separação, o ex-marido começou a mandar mensagens e efetuar ligações, ameaçando-a de morte, bem como aos seus filhos. Além de ofendê-la, a chamava de “bruxa”, “louca” e “ladra”, na frente de seus filhos, parentes e vizinhos, bem como de “vagabunda”, “prostituta”, entre outros palavrões. Após ter sido constantemente ameaçada de morte, teve que ser internada com problemas sérios de depressão.
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O Juiz de Direito Silvio Viezzer havia sentenciado o homem a indenizar a ex-mulher em R$ 16.350,00. Insatisfeito, ele apelou, alegando que as agressões e difamações foram anteriores à separação, e que fizeram acordo para por fim às desavenças.
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Apelação
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No TJRS o relator do recurso, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, votou pelo provimento parcial do apelo. Considerou que os registros policiais, atestado médico e depoimento das testemunhas não deixaram dúvidas de que ela foi ameaçada, perseguida e agredida verbalmente e fisicamente pelo apelante.
Entretanto, quanto ao valor indenizatório, o magistrado entendeu que o ressarcimento da lesão ao patrimônio moral deve ser suficiente para recompor os prejuízos suportados, sem importar em enriquecimento sem causa da vítima. Assim, o Desembargador reduziu o valor para R$ 10 mil. O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Túlio Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana.
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Apelação Cível 70051015717

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

STJ - ordem de cadastro de adoção cede em razão do melhor interesse da criança

A observância da ordem cronológica do cadastro de interessados em adotar determinada criança não é absoluta e deve ser excepcionada em favor do melhor interesse do menor. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém processo de adoção por casal que esteve com a criança por dois de seus dois anos e cinco meses de idade.

O casal já estava inscrito no cadastro único de adoção, o que os torna, em princípio, habilitados para a adoção. Eles permaneceram com a criança desde o nascimento, ingressando com pedido de adoção dez dias após o parto.

Um ano depois, em apelação, foi confirmada sentença que determinou a retirada da criança dos adotantes e sua internação em abrigo. Depois de quatro meses internada, a criança foi inserida em outra família, onde permaneceu por menos de dois meses, até retornar à família inicial por ordem cautelar do próprio STJ.

Previsão legal

Para o relator, ministro Sidnei Beneti, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê expressamente que a ordem cronológica poderá deixar de ser observada pelo juiz quando comprovado que essa é a melhor solução diante do interesse da criança.

“A busca e apreensão da menor foi para que, retirada da companhia dos ora recorrentes, fosse colocada em regime de internação, até que recolocada em outra família, o que evidencia interregno absolutamente nocivo de vida em estabelecimento de internação, que deve a todo custo ser evitado”, afirmou o ministro.

“Naturalmente, melhor que permanecesse com quem já se encontrava havia pelo menos alguns meses, antes de julgado seu destino definitivo – nada havendo que impusesse a negativa de adoção aos ora recorrentes, tanto que os argumentos em sentido contrário repousaram exclusivamente na inobservância do cadastro de adotantes”, completou. O relator destacou que a jurisprudência do STJ contraria esse entendimento, privilegiando o interesse da criança.

“Conclui-se, assim, que só a inobservância da ordem estabelecida no cadastro de adoção competente não constitui obstáculo ao deferimento da adoção quando isso refletir o melhor interesse da criança”, concluiu.

Cadastro único
O relator destacou que o próprio cadastro único visa ao melhor interesse da criança, ao evitar a possibilidade de tráfico de crianças e adoção por meio de influências escusas.

Entretanto, para o ministro Beneti e conforme a jurisprudência do STJ, deve-se evitar ao máximo o surgimento de situações agudas de padecimento, como as transferências para internamentos, ainda que transitórios, gerando cenas de extrema angústia e desespero, nocivos à criança e a todos. O ministro ilustrou a situação com referências ao filme “O garoto”, de Charles Chaplin.

Vínculos intensos
O ministro fez referência à sua decisão cautelar, que citou certidão do oficial de Justiça que cumpriu a ordem de retirada da menor da família. O oficial registrou que os pais e avós adotantes o procuraram espontaneamente após o julgamento da apelação, ainda sem conhecimento da ordem de busca e apreensão da menor.

Além disso, informou que a criança os chamava de “papai”, “mãe” e “vovó”, recusando-se a deixar o colo da família, tendo que ser retirada à força. “Já são tantos os meses de convivência que a criança parece se comportar como estando inserida no núcleo familiar”, registrou o oficial.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Fonte: STJ

O primeiro Presidente negro do Supremo Tribunal Federal brasileiro

O Supremo Tribunal Federal terá hoje o primeiro presidente negro de sua história com a posse do ministro Joaquim Barbosa, 58. No tribunal desde 2003, quando foi indicado pelo ex-presidente Lula, ele será o 44º presidente do tribunal e ocupará o posto até novembro de 2014.

Fonte: Portal G-1

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Marido que descobriu não ser o pai biológico do filho será indenizado

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a um homem após ele constatar que não era o pai biológico do filho. A decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a conduta desonrosa da ex-mulher ocasionou ao autor sofrimento e humilhação, com repercussão na esfera moral.
O autor sustentou que se casou com a requerida, com quem namorava, somente porque ela ficou grávida. Tempos depois, após ter se submetido a exame de DNA, ficou constatado que não era o pai biológico do filho dela e pediu 50 salários mínimos pelos danos morais sofridos.
A decisão de 1ª instância condenou a requerida a indenizar o companheiro em 15 salários mínimos por danos morais. De acordo com o texto da sentença, “é cabível a indenização por dano moral, com a finalidade tanto de punir a ré por ter mantido o autor em engano por muito tempo, quanto de compensar o autor pela humilhação sofrida”.
Ela recorreu da decisão, sustentando que tal situação não seria passível de ensejar qualquer ofensa à honra do autor. Alternativamente, pediu a redução do valor fixado.
O relator do processo, desembargador Luiz Antonio de Godoy, entendeu que a sentença combatida trouxe adequada solução à questão, merecendo ser integralmente confirmada. Os desembargadores Rui Cascaldi e Paulo Eduardo Razuk também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Comunicação Social TJSP – AG (texto)

Juiz concede adoção para casal homoafetivo

 O juiz da Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte, Marcos Flávio Lucas Padula, julgou procedente uma ação de adoção ajuizada por uma mulher que vive com a companheira e o filho dela. O magistrado determinou ainda que, no nome da criança, deve constar o sobrenome da adotante. Já no registro civil de nascimento do menor, de acordo com a decisão, o nome da autora da ação e da mãe devem constar no campo da filiação, e os dos pais delas, como avós sem especificação se maternos ou paternos.

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Supermercado deve indenizar cliente que escorregou em restos de alimentos

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um supermercado da cidade de Franca a pagar indenização por danos materiais e morais a uma consumidora que sofreu acidente no estabelecimento. A mulher teria escorregado em cereais caídos no piso e fraturando o braço esquerdo.
O supermercado alegava não haver provas suficientes de sua responsabilidade. No entanto, de acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Mendes Pereira, os elementos do processo comprovaram que o acidente aconteceu em razão dos restos de alimentos no piso.
A indenização para os danos materiais será de R$ 2.183,70, relativa aos gastos com despesas médicas. Os danos morais foram fixados em R$ 15 mil. "Evidencia-se que houve constrangimento e abalo emocional na autora, a qual se dirigiu ao supermercado para fazer compras e sofreu lesão grave consistente na fratura de um osso de seu punho esquerdo. Ela se submeteu a cirurgia e experimentou sofrimento durante o tratamento que perdurou por aproximadamente três meses, período em que ficou impossibilitada de trabalhar", afirmou o relator.
No entanto, a 7ª Câmara entendeu ser descabida a reparação por dano estético, pois as fotografias juntadas ao processo não foram suficientes para comprovar a existência de deformidade.
A turma julgadora também foi composta pelos desembargadores Lineu Peinado e Luiz Antonio Costa. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0013308-20.2011.8.26.0196
 
Fonte: Editora Magister

CDH aprova projeto que permite a transsexuais mudança de nome em documentos

Projeto de lei que reconhece a identidade de gênero e permite que transexuais troquem de nome em documentos de identidade foi aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). A matéria (PLS 658/2011), que recebeu texto substitutivo, segue agora para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
 
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Iraniana deformada ganha na Justiça direito de cegar o agressor

A iraniana Ameneh Bahrami, 34, ficou desfigurada depois que um colega de faculdade com quem ela não queria se casar atirou ácido em seu rosto. Em 2011, ela obteve o direito de aplicar a Lei de Talião, mas, na última hora, perdoou o agressor. Residente na Espanha, Ameneh voltou ao Irã para lançar sua biografia "Auge um Auge" ("olho por olho", em alemão), sem previsão de lançamento no Brasil.

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IBDFAM convida seus associados a participarem do envio de propostas para a VI Jornada de Direito Civil

Ascom/Ibdfam
 
O IBDFAM convida seus associados a elaborarem propostas de enunciados relativos ao Direito de Família e Sucessões que serão encaminhadas ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF). O CEJ está com inscrições abertas para o recebimento de propostas a serem discutidas na sexta edição da Jornada de Direito Civil, que será realizada em março de 2013.
Para participar, os interessados deverão enviar suas propostas para o e-mail leisedecisoes@ibdfam.org.br, o IBDFAM vai receber e analisar as propostas e encaminhar, as aprovadas, em nome da Instituição para a sexta Jornada de Direito Civil. As propostas podem ser enviadas até o dia 01 de dezembro de 2012, ressalte-se que o IBDFAM mediará apenas as propostas enviadas por associados. O IBDFAM divulgará o nome dos associados que tiveram suas propostas escolhidas e enviadas em nome do Instituto.
Os enunciados devem ser redigidos em orações diretas e objetivas, no máximo em dez linhas, com a indicação do dispositivo do Código Civil com o qual o enunciado guarda maior correlação, acompanhados de exposição de motivos, de no máximo 20 linhas, na qual o proponente apresentará os fundamentos teóricos de seu enunciado, podendo citar, no corpo do texto, obras doutrinárias e textos jurisprudenciais, dispensada a transcrição literal e notas de pé de página.
A comissão de Direito de Família e Sucessões da VI jornada de Direito Civil será responsável por discutir e aprovar os enunciados recebidos, os quais serão levados à reunião plenária para aprovação final.
Os enunciados aprovados nas jornadas sintetizam a interpretação consensual de determinados dispositivos do Código Civil, e são fonte de referência dos dois principais repositórios de jurisprudência e doutrina do país em matéria civil, Código Civil e Legislação Civil em Vigor, de Theotônio Negrão, e Código Civil Comentado, de Nelson Nery Jr.
Os enunciados servem de orientação à comunidade jurídica em geral quanto à interpretação dos vários preceitos legais enfocados, constituem um referencial para estudiosos do Direito Civil e para todos que lidam com o Direito Civil em suas profissões.
Atenção para a padronização
Os enunciados devem observar os padrões da norma culta, em editor de texto equivalente ou superior ao Word, utilizando-se a fonte Times New Roman, corpo 12, em arquivo salvo com a extensão .rtf (Formato Rich Text). O espaço entre linhas deverá ser simples e os parágrafos justificados, com a página em formato A4. Os títulos e os subtítulos deverão estar em negrito.
O proponente deverá indicar, no frontispício do documento no qual apresentou seu enunciado, nome completo, cargo ou função, instituição à qual está vinculado profissional ou academicamente, endereços físico e eletrônico, telefones e CPF.
O envio de enunciado não será remunerado e não implicará a participação do autor na jornada.
Não será admitido enunciado sobre projeto de lei nem a coautoria de enunciados. O CEJ/CJF recomenda não enviar propostas de enunciados cujas matérias já tenham sido apreciadas pelas comissões da I Jornada de Direito Comercial.
Dúvidas sobre a VI Jornada de Direito Civil podem ser encaminhadas para: eventos@cjf.jus.br.

Barriga de aluguel: o corpo como capital

Os avanços da ciência têm feito coisas de que até Deus duvidava. O método DNA desviou o eixo da investigação de paternidade, que era na verdade uma inquisição sobre a moral sexual da mãe, para uma questão científica. A biotecnologia abriu a possibilidade de inseminações artificiais homólogas e heterólogas. Todas essas tecnologias, associadas ao discurso psicanalítico, filosófico e jurídico, nos remetem hoje à compreensão de que filiação, paternidade e maternidade são funções exercidas. Em outras palavras, não interessa tanto quem gerou ou forneceu o material genético, prova isso o milenar instituto da adoção – pai ou mãe é quem cria. Daí a expressão criada pelo IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família e já absorvida pelo ordenamento jurídico brasileiro: parentalidade socioafetiva, que é também geradora de direitos e obrigações.
Muitas questões decorrentes da fertilização in vitro ou Reprodução Assistida – RA, que é a tecnologia de implantação artificial de espermatozóides ou embriões humanos no aparelho reprodutor de mulheres receptoras continuam sem uma resposta objetiva. Por exemplo, o que fazer com os embriões excedentes? Pode-se descarta-los? Eles podem ser implantados mesmo depois da morte de seus doadores? Tais questões têm interferido negativamente no avanço do Direito e principalmente em pesquisas que poderiam melhorar a vida e a saúde de muitas pessoas.
Uma das situações sobre a qual paira muito preconceito e impede a evolução jurídica é a possibilidade de homens e mulheres tornarem-se pais por meio da gravidez por útero de substituição. Conhecida também como barriga de aluguel, o método consiste em uma mulher gerar em seu útero filho de outra ou para outra. No século XIX, a medicina já havia desvendado os mistérios da concepção e ultrapassou concepções morais e teorias místicas e míticas sobre infertilidade. Foi assim que surgiu a Resolução 1957/10 do Conselho Federal de Medicina estabelecendo regras para a gestação de substituição e doação temporária de útero. Mas foi acanhada e continua deixando milhares de mulheres sem a possibilidade de serem mães por esta via. É que só podem “ceder” o útero quem for parente até segundo grau. A questão sobre a qual se deve refletir é: por que não se pode remunerar uma mulher pelo “aluguel” de seu útero? Sabe-se que no Brasil acontece na clandestinidade o que já é lei em vários países, a exemplo dos Estados Unidos, Israel, Austrália, Bélgica, Dinamarca, Grã-Bretanha, Grécia, Holanda, Israel, Índia, Rússia e Ucrânia.
O corpo é um capital físico, simbólico e econômico. Os valores atribuídos a ele são ligados a questões morais, religiosas, filosóficas e econômicas. Se a gravidez ocorresse no corpo dos homens certamente o aluguel da barriga já seria um mercado regulamentado. Não seria a mesma lógica a que permite remunerar o empregado no fim do mês pela sua força de trabalho, despendida muitas vezes em condições insalubres ou perigosas, e considerado normal? O que se estaria comprando ou alugando não é o bebê, mas o espaço(útero) para que ele seja gerado. Portanto não há aí uma coisificação da criança ou objetificação do sujeito. E não se trata de compra e venda, como permitido antes nas sociedades escravocratas e endossado pela moral religiosa. Para se avançar é preciso deixar hipocrisias de lado e aprender com a História para não se repetir injustiças. É preciso distinguir o tormentoso e difícil caminho entre ética e moral.
A regulamentação de pagamento pelo “aluguel”, ou melhor, pela doação temporária de um útero não elimina o espírito altruísta exigido pelo CFM; evitaria extorsões, clandestinidade e até mesmo uma indústria de barriga de aluguel. Afinal, quem não tem útero capaz de gerar um filho não deveria ter a oportunidade de poder buscá-lo em outra mulher? Por que a mulher portadora, que passará por todos os riscos e dificuldades de uma gravidez, não pode receber por essa trabalheira toda? Hoje as religiões já reconhecem que os bebês nascidos de proveta têm alma tanto quanto os nascidos por inseminação natural. Já foi um avanço. Quem sabe no futuro próximo, nesta mesma esteira da evolução do pensamento, alugar um útero para gerar o próprio filho, para aqueles que não querem adotar, passará da clandestinidade para uma realidade jurídica? Eis aí uma ética que se deve distinguir da moral estigmatizante e excludente de direitos.
Rodrigo da Cunha Pereira
Advogado em Belo Horizonte, presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, doutor (UFPR) e mestre (UFMG) em Direito Civil. Autor de vários livros sobre os temas: Direito de Família e Psicanálise aplicada ao Direito de Família.



PEREIRA Rodrigo da Cunha . Barriga de aluguel: o corpo como capital . Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/858. Acesso em21/11/2012

Entrevista: Direito de Família nas comunidades indígenas

Entrevista: Direito de Família nas comunidades indígenas

Este ano, uma série de conflitos envolvendo indígenas e fazendeiros chamaram a atenção da imprensa para a difícil situação dos povos indígenas no Mato Grosso do Sul. A dimensão dos problemas sensibilizou a sociedade que se manifestou principalmente por meio das redes sociais. Para comentar a questão indígena no Mato Grosso do Sul e a aplicação do Direito de Família nas comunidades indígenas da região, convidamos o Juiz da Primeira Vara de Família de Campo Grande e diretor do IBDFAM, David de Oliveira Gomes Filho. Confira a entrevista:
A recente exposição na mídia da situação dos povos indígenas no Mato Grosso do Sul incita reflexões sobre o modo de vida das comunidades indígenas do País. No âmbito da família, quais as principais contendas nas aldeias indígenas dessa região?
De fato, estas notícias nos fazem refletir sobre a vida destes povos, especialmente quando se noticia a possibilidade de suicídio coletivo. É preciso dizer, entretanto, que não está na cultura dos indígenas o suicídio por causas políticas. Isto está mais para os homens bomba do oriente médio.
Os casos de suicídio de jovens indígenas está relacionado às crises existenciais e à desesperança. Eles são humanos como nós, eles raciocinam e percebem a diferença social entre os índios e os demais brasileiros. Eles vivem um desajuste social e experimentam um desajuste consigo mesmos.
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Júri Popular condena mulher por aborto - TJDFT

por SB — publicado em 20/11/2012 15:05
O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou, na manhã desta terça-feira, 20/11, uma mulher acusada de provocar um aborto em 2004. Ela recebeu a pena de um ano de detenção a ser cumprido em regime inicial aberto. A mulher, que responde ao processo em liberdade, foi condenada com base no artigo 124, caput, do Código Penal. No decorrer da ação, a mulher chegou a ter homologada a suspensão do processo mediante o cumprimento de medidas arbitradas, mas o benefício foi revogado pois não cumpriu as obrigações assumidas.
De acordo com a denúncia, em setembro de 2004, A.M.D.S., em sua residência, “com inequívoca vontade de provocar aborto” fez uso de medicamento abortivo “provocando a expulsão do feto que contava com aproximadamente 05 meses, resultando na morte” da criança que nasceu no dia seguinte e teve “sobrevida de aproximadamente 73 horas, vindo, contudo, a óbito em decorrência de sua prematuridade extrema”. Narra a peça acusatória que, com a gravidez, a denunciada passou a “enfrentar vários problemas familiares”. “O segundo denunciado, que já era casado, por sua vez, adquiriu comprimidos (...) e os entregou à primeira denunciada, insistindo para que ela provocasse o aborto”.
O homem foi interrogado e foi-lhe proposta suspensão do processo mediante o cumprimento de obrigações às quais ele cumpriu, tendo sido extinta a punibilidade . A mulher, no entanto, não cumpriu as obrigações assumidas e teve o benefício revogado. De acordo com o processo, ela estaria proibida de “freqüentar boates, inferninhos e congêneres e de ausentar-se do DF sem autorização do Juízo”. Deveria também “prestar serviços à comunidade pelo período de 08 (oito) horas semanais, pelo período de dois anos no Hospital Regional de Taguatinga”.
Em plenário, o representante do Ministério Público sustentou a acusação e pleiteou o reconhecimento da agravante de crueldade. A defesa pediu a absolvição e sustentou, entre outras coisas, a tese de coação moral irresistível e a atenuante da confissão.
Processo nº 2006.07.1.005526-7

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Evento no IESB - Semana de Pesquisa - Palestra







Fotos do dia 23 de Outubro - IESB Asa Norte. Semana de Pesquisa e Extensão, onde proferi minha Palestra sobre o Direito de Morrer com Dignidade

Evento no IESB - Morte Digna - Diretivas Antecipadas






Fotos do "Café Intelectual", ocorrido no dia 31 de Outubro, no IESB Asa Norte. Na ocasião ocorreu o debate sobre "Morte Digna e a Resolução 1995/12 do Conselho Federal de Medicina. Participação da médica Dra. Márcia Pimentel e de sua filha Natália, da área Psicológica, e dos Professores de Direito Fabrício Ferreira, Cristian Fetter, Leonardo Aquino e Paulo Binicheski, além, é claro, dos alunos de Direito do IESB Norte.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Você sabia? Curiosidades do Mundo do Direito

Na Argentina o Testamenteiro é chamado de "Albacea" e o Código Civil local trata das suas prerrogativas e funções a partir do artigo 3844, como se pode ver por exemplo: 

Art. 3.856. El testador puede dar al albacea la facultad de vender sus bienes muebles o inmuebles; pero el albacea no podrá usar de este poder sino cuando sea indispensable para la ejecución del testamento, y de acuerdo con los herederos o autorizado por juez competente.
(...)
Art. 3.864. Los herederos pueden pedir la destitución del albacea, por su incapacidad para el cumplimiento del testamento, o por mala conducta en sus funciones, o por haber quebrado en sus negocios.
(...)
Art. 3.868. El albacea está obligado a dar cuenta a los herederos de su administración, aunque el testador lo hubiese eximido de hacerlo.

Veja mais aqui - http://www.codigocivilonline.com.ar/codigo_civil_online_3844_3874.html

Rede de Supermercados deve indenizar criança confundida com pedinte

A 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que uma rede de supermercados deverá indenizar em dez salários mínimos (R$ 6.220) uma criança por ter sido confundida como pedinte dentro de uma de suas lojas.

Consta no processo que a criança e sua mãe estavam no interior de uma das lojas da rede e, em dado momento, pediu que ela lhe comprasse um iogurte, momento em que o segurança do local, confundindo o menino com um “pedinte”, dirigiu-se a ele de forma agressiva, dizendo que o supermercado não era lugar de pedir, ameaçando retirá-lo do local.

"Em razão do fato ocorrido, o menor se sentiu humilhado, ultrajado e ao chegar no carro, mostrou-se muito triste e começou a chorar.” Segundo consta, “partir de então, sempre que a depoente convida seu filho para saírem de casa, ele mostra grande preocupação em se arrumar e estar 'impecável', dizendo que não quer que aconteça novamente o que ocorreu no supermercado. Em razão desse fato, a depoente contratou psicóloga para tratar seu filho”.

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