quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Companheira contemplada em testamento não tem direito a usufruto

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Fonte: STJ
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Não tem direito ao usufruto a companheira que foi contemplada em testamento com bens de valor superior ou igual àqueles sobre os quais recairia usufruto. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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Suspeitas sobre exame de DNA

Fonte TJSC - A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Herval D’oeste, que havia julgado improcedente ação de investigação de paternidade movida por G.. contra A., e determinou a realização novo exame de DNA.
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De acordo com os autos, a mãe do autor da ação teve um caso amoroso com o réu, do qual resultou no nascimento de G, no ano de 1995. Porém, na época, A. não chegou a registrar a criança.
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No teste de paternidade, realizado em 2006, o pleito foi rechaçado em virtude da negativa do resultado do exame. Inconformado com a sentença, o autor apelou ao TJ. Ressaltou a necessidade de um novo teste, sob o argumento de que o resultado levou mais de sete meses para sair. Acrescentou também o descaso do laboratório que não sabia onde estava o exame.
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Para o relator do processo, desembargador Edson Ubaldo, a demora para entrega do laudo é algo no “mínimo estranho”, bem como o fato de o réu ter providenciado um plano de saúde para G., no qual constava seu nome como pai do favorecido. “A insurgência também se fundamenta no fato de que o apelado teria permanecido no interior do laboratório, sozinho, com os funcionários, situação esta no mínimo irregular, que, somado à demora de quase oito meses para a apresentação do resultado em juízo, merece ser considerado”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.

sábado, 23 de janeiro de 2010

Adoção de crianças do Haiti

Nos últimos dias temos sido bombardeados com um número imenso de fotos e vídeos a respeito da tragédia de proporções incalculáveis que atingiu a população do Haiti. Logicamente é quase impossível elencarmos quais as imagens que mais nos entristecem, mas se fosse possível, eu diria que são aquelas em que aparecem crianças abandonadas em abrigos em situação altamente precária, sem saber se seus pais e demais parentes estão vivos.
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Quem assistiu ontem ao concerto beneficente Hope for Haiti, que passou em vários canais de televisão fechada, aliás um belíssimo espetáculo com alguns artistas e performances de tirar o fôlego (como foi o caso do grande Stevie Wonder interpretando "Bridge Over Troubled Water", de Simon e Garfunkel) , não pode deixar de se emocionar com a situação desses pequenos seres, os quais ainda não possuem maturidade para tentar compreender o que ocorreu e qual o impacto desse evento em suas vidas futuras.
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Aliás, mal sabem ou querem saber o que signifique a palavra "futuro", só querem um abraço, seja da mãe, do pai, de um irmão, ou de qualquer pessoa que lhes remeta à sua família, um dos primeiros conceitos que aprendemos e que carregamos pelo resto de nossas vidas. Ver aquelas crianças desprovidas desse sentimento básico, é realmente de cortar o coração.
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Por conta desses sentimentos, que geralmente surgem em momentos de grande calamidade, segundo informa a Agência Brasil, a Embaixada do Haiti em Brasília já recebeu centenas de pedidos de brasileiros interessados em adotar crianças haitianas.
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Mas a situação não é tão simples. Em primeiro lugar, para que um processo de adoção seja iniciado é preciso uma negociação com o governo do Brasil. A informação é da adida cultural da embaixada, Norma Cooper. Ela lembrou que o Haiti sequer dispõe de aviões para o transporte das crianças, tampouco de pessoas para acompanhá-las na viagem. Ainda segundo Norma, a embaixada já deu início a conversações com o governo brasileiro e que os pais interessados em adotar crianças haitianas devem enviar um e-mail para a embaixada expressando o interesse. “Assim que tivermos uma resposta do governo brasileiro, enviaremos e-mails de volta.”
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Dia 19, informa a Agência de Notícias, a diretora executiva do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Ann Veneman, disse que a organização está muito preocupada com a situação das crianças no Haiti, pois muitas se encontram separadas dos seus pais. Mas ainda não se sabe o que realmente aconteceu com muitos destes adultos. A Unicef, a Cruz Vermelha e outras organizações internacionais já começaram o processo de registro de crianças desacompanhadas, que estão sendo encaminhadas para abrigos seguros. Ann ressaltou que a adoção internacional só é indicada em último caso. “Todos os esforços serão feitos para reunir as crianças com suas famílias. Só se isso for impossível, e após realização de triagem apropriada, alternativas permanentes, como a adoção, devem ser consideradas pelas autoridades competentes”, disse a diretora da Unicef.
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De acordo com a assistente social Marisa Moraes Muniz, do setor de Adoção Internacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para processos de adoção internacional usa-se como referência legal a Convenção de Haia, de 1993. Ela explicou ainda que os interessados em adotar crianças estrangeiras devem procurar um organismo credenciado para fazer a habilitação internacional de adoção. Marisa alertou que o Haiti, no entanto, não é signatário da convenção. “O que faz com que a questão passe a ser diplomática e deva ser resolvida em um acordo entre os dois países”, esclareceu a assistente social.
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A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República, recebeu hoje da Secretaria-Geral da Conferência de Haia de Direito Privado Internacional uma nota para reforçar o que já é adotado de praxe: em caso de catástrofes ou guerras deve-se suspender os processos de adoção. A secretaria da Conferência de Haia ressaltou, ainda, que, nessas situações como a que vive o Haiti diante da tragédia de um terremoto de tamanha proporção, é grande o risco de adoções internacionais ilegais, irregulares, prematuras ou mal feitas. Outra ressalva feita é que mesmo que o Haiti seja signatário da Convenção de Haia de 1993, todos os Estados receptores devem aplicar esses padrões e salvaguardas. De acordo com a Secretaria dos Direitos Humanos, em nota divulgada na última segunda-feira (18), os organismos internacionais alertam que o deslocamento das crianças para outros países, ou sua colocação temporária em famílias substitutas, deve ser evitado por ser considerado traumático. Uma ruptura adicional àquela já sofrida por ocasião do desastre natural ou situação de calamidade pode aumentar o forte impacto psicológico vivenciado pela criança. Além disso, qualquer decisão sobre retirar a criança do país onde vive deve se basear em considerações sobre a segurança da própria criança e não deve ser confundida com um processo de adoção.
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Este blogueiro que vos escreve alerta também para o fato de a legislação brasileira atual priorizar a manutenção da criança em sua família natural, ou ampliada, e a seguir, a adoção de crianças por casais residentes no Brasil, sendo a adoção internacional por casais estrangeiros aplicável em último caso. Como as legislações dos países signatários da Convenção de Haia devem ser harmonizadas com o texto da própria Convenção, podemos concluir que deve-se, antes de mais nada, procurar verificar quais crianças haitianas realmente ficaram duplamente órfãs, ou seja perderam o pai e a mãe na tragédia. Em seguida, procurar manter as crianças no âmbito da sua família, seja com tios, avós ou outros parentes próximos. Após, verificar se existem casais haitianos aptos ou habilitados segundo a lei do país para a adoção destas crianças e, por último, ou seja, somente esgotadas as possibilidades anteriores, poderíamos considerar a hipótese de uma adoção internacional.
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As pessoas que querem realmente ajudar, portanto, não precisam necessariamente adotar crianças, mas sim, "adotar a causa", ou seja, enviar donativos, alimentos não perecíveis, roupas, enfim, o que for possível. Sem dúvida nenhuma a iniciativa de adotar é de uma nobreza altamente louvável, mas não é neste momento a solução mais efetiva, podendo ser até mesmo considerada um desrespeito ao já consagrado Princípio do Melhor Interesse da Criança.
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Fonte das entrevistas: http://www.nominuto.com.br/

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Os Legais



A idéia de criar personagens inspirados no dia a dia das operações jurídicas saiu de uma conversa informal entre os consultores especializados em gestão jurídica Rodrigo Bertozzi e Lara Selem.
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Assim que perceberam o quanto poderia ser divertido, eles partiram imediatamente para uma reunião de tempestade cerebral. Com os primeiros esboços prontos, convidaram o ilustrador Marcel Bozza, artista e designer entre os mais talentosos do Brasil, para dar vida aos personagens deste pequeno universo chamado Legalópolis.
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Afinal, que outro nome poderia ter a cidade na qual se localiza o escritório Data & Venia Advogados?
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Conheça os personagens:
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- juiz dr. João e sua tranquilidade transcendental em julgar;
- Dra. Justina, a promotora mais feroz da cidade;
- Elves, o estagiário espetaculoso que nunca morre;
- Dr. Rui que usa óculos de natação (e ninguém sabe o porquê até hoje);
- Dr. Napô, sócio-fundador mal-humorado e com síndrome de Napoleão;
- Zé do Arquivão, administrativo encarregado de cuidar do arquivo morto;
- a sempre inconveniente Tia do Café;
- Júlia, a sócia certinha;
- Emília, a estagiária que sempre chora (até para tirar cópias processuais);
- o robô do arquivo vivo, entre outros.

As tirinhas serão publicadas na Revista Consulex e no site Migalhas

Vejam o talento dos criadores AQUI



TJDF - Igreja Universal condenada a devolver bem doado

A Igreja Universal do Reino de Deus terá de devolver um automóvel doado por uma fiel em troca da promessa de "mudança de vida". A decisão do juiz do 3º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia foi mantida pela 1ª turma do TJ/DF.
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De acordo com o processo, a autora é mãe de uma criança portadora de necessidades especiais e tem recente histórico de grave violência doméstica. Além disso, restou comprovado que a fiel tinha uma situação financeira precária e que não tinha outro bem além do carro doado. Ela pediu a nulidade da doação feita, pois a promessa de restabelecimento de sua saúde não teria sido cumprida.
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Na primeira instância, o juiz concluiu que a autora é uma pessoa dotada de uma simplicidade e ingenuidade condizente com seu status econômico e educacional. O magistrado explicou que o ato de doação não apresentou vício de consentimento, mas ofendeu o artigo 1.175 do CC. Segundo esse artigo, é "nula a doação de todos os bens, sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador". Por isso, determinou a imediata devolução do automóvel à autora.
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A Igreja Universal entrou com recurso, alegando que a fiel possuía outro bem na época da doação. Na 1ª turma recursal, a relatora, em seu voto, explicou que cumpriria à ré demonstrar que a autora possuía tal bem, o que foi feito apenas por testemunho, prova legalmente inadequada. A relatora afirmou ainda que, de acordo com o artigo 549 do CC, é igualmente nula a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
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A turma negou o recurso da Igreja Universal e manteve a decisão da primeira instância. Não cabe mais recurso da decisão.
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Processo : 2007.09.1.022199-3
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Fonte: TJDF

TJSC cassa corte drástico em pensão alimentícia

A redução salarial do responsável pela pensão alimentícia dos filhos não justifica a diminuição drástica do valor pago aos descendentes. Esse foi o argumento utilizado pela 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça ao reformar parcialmente sentença da Comarca da Capital que havia reduzido a pensão devida por V.M aos dois filhos de 8,33 salários mínimos, mais gastos escolares, para tão somente seis salários mínimos.
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O TJ acrescentou o valor das despesas escolares ao quantum arbitrado em 1º Grau. De acordo com os autos, V. M. pediu revisional de alimentos em virtude da redução de sua capacidade econômica. O pleito foi aceito e gerou inconformismo em seus filhos, que apelaram ao TJ.
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Argumentaram que seu pai possui condição financeira superior a demonstrada nos autos e, por isso, pode arcar com a verba alimentar anteriormente acordada. Por sua vez, o réu afirmou que fez prova da redução da sua capacidade econômica, e que a mãe dos garotos também deve arcar com as despesas alimentares, já que percebe aproximadamente R$ 5 mil mensais.
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O relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato, ressaltou, que segundo o art. 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. “O alimentante comprovou que teve diminuição dos rendimentos mensais. Contudo, há de se concordar que a redução da verba para seis salários mínimos, isentos das despesas com educação, acarretou redução drástica para os apelantes, pois reduziu a pensão para aproximadamente metade do valor pago anteriormente”, explicou o magistrado, ao dar provimento a apelação.
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Quanto aos vencimentos da mãe, o desembargador sustentou que certamente esse valor deve auxiliar nos gastos com os filhos. A decisão foi unânime. A.C. 2009.067241-3.
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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Criança e Consumo


Mesmo com os intensos debates em torno da regulamentação de publicidade de alimentos no Brasil e no mundo, duas das principais redes de fast food continuam dirigindo suas campanhas ao público infantil. Em janeiro, McDonald’s e Habib’s foram notificados pelo Projeto Criança e Consumo por divulgar promoções dos combos McLanche Feliz e Kit Habib’s, ambos com foco nas crianças e com brindes colecionáveis.


Grande parte das publicidades mostra as opções de combos compostos por produtos considerados mais saudáveis. No entanto, para o Criança e Consumo, não se trata apenas de restringir a publicidade de alimentos com alto teor de gordura, açúcar e sal. “É preciso que empresas com a relevância do McDonald’s e do Habib’s no setor alimentício incorporem, de fato, a preocupação com a proteção integral das crianças. Já estão comprovados os impactos negativos da publicidade dirigida ao público infantil”, diz Isabella Henriques, coordenadora geral do Criança e Consumo.


Pesquisas indicam que, antes dos oito anos, a maioria das crianças não consegue entender a diferença entre publicidade e programação de TV. Até aproximadamente os 12 anos, elas também não compreendem inteiramente o poder de persuasão da comunicação mercadológica. Ainda assim, mais de 50% das campanhas do setor alimentício veiculadas na TV são voltados para esse público.


No ano passado, 25 empresas da indústria brasileira de alimentos assumiram um compromisso público para restringir as estratégias de marketing infantil. O Habib’s não é signatário desse documento. Já o McDonald’s está entre os signatários, além de ter divulgado mundialmente um código de ética com relação à publicidade em 2007.


A coordenadora geral do Criança e Consumo reforça que a iniciativa das empresas assumirem compromissos público é louvável e muito importante, mas que é necessário verificar se essas ações representam a mudança necessária – a de não dirigir comunicação mercadológica para o público menor de 12 anos de idade. Segundo a legislação em vigor no Brasil, com base em artigos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a publicidade direcionada a crianças é abusiva, portanto ilegal.

Acompanhe o caso no site do Projeto Criança e Consumo
http://www.alana.org.br/CriancaConsumo/AcaoJuridica.aspx?v=1&id=149


Leia o compromisso firmado em 2009 por 25 empresas do setor de alimentos
http://www.alana.org.br/banco_arquivos/File/mats/abia-aba-e-industrias-firmam-compromisso.pdf

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Exame da ordem totalmente unificado

A partir do dia 17-01-2010 o exame jurídico no Brasil não será mais o mesmo com a realização do primeiro exame de Ordem unificado no país. A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao comemorar mais uma vitória obtida durante a sua gestão que terminará no próximo dia 1º de fevereiro. "Hoje é um dia histórico porque nasce o mais abalizado instrumento de análise, controle e fiscalização dos cursos de Direito no país. A OAB, O MEC e a sociedade terão agora um instrumento eficaz para combater a ganância e a mercantilização do ensino jurídico". Desde que assumiu a presidência nacional da entidade dos advogados Britto traçou como meta a realização do exame da Ordem unificado, isto é, o exame realizado no mesmo dia nas 27 Seccionais.

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Fonte: http://www.direito2.com.br/

domingo, 17 de janeiro de 2010

Lei 12.195 de 2010

Art. 1o Esta Lei altera os incisos I e II do caput do art. 990 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, com vistas a assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal já conferido ao cônjuge supérstite no que se refere à nomeação de inventariante.
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Art. 2o Os incisos I e II do caput do art. 990 da Lei no 5.869, de 1973 (Código de Processo Civil), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 990. ...............................................
I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados;
.............................................................................” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Você sabia? curiosidades do mundo do Direito

Pelo Código Civil Argentino, são indignos de suceder ao filho o pai ou a mãe que não o tenham reconhecido durante a menoridade ou que não lhe tenham prestado alimentos. É o texto do Art. 3296 bis:
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Art.3296 bis.- Es indigno de suceder al hijo, el padre o la madre que no lo hubiera reconocido voluntariamente durante la menor edad o que no le haya prestado alimentos y asistencia conforme a su condición y fortuna.

Indenização por abandono afetivo




Fonte: Ibdfam

Não se pode obrigar alguém a amar ou a manter relacionamento afetivo, mas se o abandono ultrapassa os limites do desinteresse e causa lesões no direito da personalidade do filho, com atos de humilhações e discriminações, cabe, sim, reparação pelo dano moral causado. Este foi o entendimento majoritário de uma das câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo para obrigar o pai a pagar indenização ao filho por dano moral num caso em que se discutia abandono afetivo. A decisão da corte paulista inovou em relação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria.

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Lei 12.199/10...

... ou um Brasil que muita gente não conhece - inclusive este que vos fala...

Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão

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Segundo os autores do Projeto de Lei, o "escalpelamento" é frequente nos estados da Região Norte, onde o barco a motor é o principal meio de transporte da população ribeirinha, ocorrendo quando pessoas, principalmente mulheres, se aproximam do motor ou da hélice em barcos precários, onde não há proteção para os eixos, tendo seus cabelos presos ao motor do barco, o que acaba provocando a retirada de parte do crânio e a consequente morte da vítima.

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quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Caso Legacy deve retornar à primeira instância para maior investigação

A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou o retorno à vara de origem dos autos que envolvem os pilotos do jato Legacy, que colidiu com o avião da Gol em setembro de 2006. O processo deve voltar à primeira instância para uma completa instrução criminal, quando serão colhidas provas, procedendo-se a uma investigação mais detalhada.

Os pilotos Joseph Lepore e Jan Paladino haviam sido absolvidos sumariamente pelo juiz da vara única de Sinop em Mato Grosso em relação à acusação de negligência. De acordo com o voto do relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, a reforma da decisão se faz necessária para que maiores esclarecimentos com relação à sucessão de equívocos ocorridos naquela ocasião possam ser obtidos.

Com relação aos controladores de voo, a Turma manteve a decisão de 1.º grau, tendo sido confirmada a absolvição sumária de dois dos controladores, Leandro José Santos de Barros e Felipe dos Santos Reis. Mantida também a decisão de absolvição sumária parcial em relação ao controlador Lucivando Tiburcio de Alencar, que continuará respondendo por omissão e negligência.

Participaram do julgamento, além do relator, os juízes federais convocados Jamil Rosa de Jesus e Maria Lúcia Gomes de Souza.

Apelação Criminal 2007.36.03.002400-5/MT

Fonte: Tribunal Regional Federal 1ª Região

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Um cartoon sobre advogados de família




Porque é importante saber rir de si mesmo.

Um cartoon sobre inseminação artificial

Britânica tem gêmeos com sêmen de marido morto há dois anos




LONDRES - Uma mulher britânica teve filhos gêmeos quase dois anos após a morte do pai das crianças. Kelly Bowen, do País de Gales, concebeu os filhos com esperma congelado do marido, Gavin, morto de câncer em abril de 2008, aos 22 anos.
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O casal já tinha outro filho, nascido em outubro de 2007 após um tratamento para fertilização, quando Gavin já havia sido diagnosticado com câncer.
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"Por causa do tratamento de quimioterapia contra o câncer, meu marido teve que congelar seu esperma, e tivemos um filho, Shay, por inseminação artificial em outubro de 2007", contou Kelly, de 25 anos, ao jornal local Glamorgan Gazette.

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Disputas pela herança de Clodovil

Quando foi lido o testamento do ex-deputado Clodovil Hernandes, em março do ano passado, revelou-se que o estilista havia deixado todos os bens e capital para a realização de um sonho: abrir uma instituição para acolher meninas de rua, em São Paulo. A entidade deveria ter o nome da sua mãe adotiva, a espanhola Isabel Sánchez. Quase um ano depois de morrer, o desejo póstumo registrado em cartório pode não se concretizar por falta de dinheiro. Ao processo de inventário que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo estão sendo anexadas todas as ações de danos morais que eram movidas contra ele. Até um suposto parente apareceu querendo participar da partilha.
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Entre os credores de Clodovil há gente famosa, como a ex-prefeita Marta Suplicy (PT), desafeto número um. A petista quer receber R$ 200 mil do falecido. Há gente anônima, como o advogado Renato Moreira Menezello. Ele alega ter trabalhado para o artista, que morreu sem lhe pagar uma suposta dívida de R$ 45 mil. A prefeitura de Ubatuba reivindica quase R$ 200 mil a título de IPTU atrasado de um imóvel que ele tinha no município. A ex-vereadora de São Paulo Claudete Alves da Silva também está de olho no inventário do ex-deputado. Almeja cerca de R$ 30 mil porque foi ofendida por ele.

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domingo, 10 de janeiro de 2010

Parlamento Português aprova casamento homossexual

Em uma decisão surpreendente para um país católico e conservador, o parlamento de Portugal aprovou ontem a legalização do casamento homossexual. A possibilidade de adoção de crianças por casais gays, porém, foi descartada.

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Favorável à proposta, o primeiro-ministro José Sócrates, do Partido Socialista, qualificou a votação de “momento histórico”. Dois anos atrás, o governo de Sócrates derrubou a proibição ao aborto no país.– Fizemos o que qualquer humanista deve fazer, combater as injustiças dos outros como se fossem injustiças contra nós, combater as normas legais que impedem a igualdade como se afetassem a nós mesmos – declarou o premier.

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A entrada em vigor da lei, porém, não está garantida – o texto segue agora para o conservador presidente Aníbal Cavaco Silva, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Ele não quis se pronunciar sobre o assunto, mas destacou diversas vezes que sua atenção está voltada para “outros problemas do país” e que não fará nada “que provoque fraturas” na sociedade. Caso vete a lei, a decisão pode ser derrubada pelo Legislativo.

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O projeto foi apoiado pelos partidos de esquerda. Já na opinião das siglas de direita, o ideal seria fazer um referendo nacional sobre o tema.

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Fonte: Jornal Zero Hora

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Sentença condena alunos que hostilizaram professora da Unb

Circunscrição : 1 - BRASILIA
Processo : 2005.01.1.072563-4
Vara : 202 - SEGUNDA VARA CIVEL

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Processo : 2005.01.1.072563-4
Ação : INDENIZACAO
Requerente : MONICA VALERO SINGH
Requerido : ADAUTO SILVA e outros
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Sentença

Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por MONICA VALERIO SINGH em face de ADAUTO SILVA, BARBARA DE B. G., BRUNO MUNIZ, DANÚBIA CRISTINA, GABRIELA DE LIMA, ISA CARDOSO, JOÃO PAULO, LIVIO BARBOSA, MARIA LUIZA PONTES, MARIANA GASPAR, MARIANA VIDAL, PEDRO VINÍCIUS, POLLYANA SOUSA, RAFAEL ANTÔNIO, RAFAEL FERNANDES, SABRINA ARAÚJO e SOFIA JOSÉ. Narra a inicial que a autora, professora adjunta da cadeira de Tecnologia Farmacêutica da Universidade de Brasília, assumiu a turma do 7.º semestre, da qual fazem parte os requeridos, no início do ano letivo de 2005. Ao fim do semestre, os requeridos realizaram uma manifestação contra inúmeros professores, dentre eles a autora, consistente na publicação de declaração escrita nos corredores da Faculdade de Farmácia da Universidade de Brasília (fls. 07/11). A autora ressalta a inveracidade do documento, bem assim o seu caráter abusivo e desrespeitoso. Assevera que, ao tomar conhecimento do fato, junto com a Coordenação do Curso, pediu a adoção de providências à Vice-Reitoria da UnB, que abriu procedimento administrativo. Aduz que os mesmos alunos que publicaram o manifesto, em 10 de março de 2005, encaminharam nota de desagravo em que reconheceram que "o modo como foi escrito, algumas vezes ofensivo e pejorativo, não foi o mais adequado" (fl. 15). Sustenta a má-fé dos requeridos, que cria o dever de indenizar pelos danos morais causados à autora. Cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e doutrina em favor de sua tese. Pede a condenação dos réus no pagamento de indenização por danos morais no valor de 40 (quarenta) salários mínimos. Junta aos autos os documentos de folhas 06-22.
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Em 24/08/2005, com base no art. 284 do CPC, este juízo determinou à autora que emendasse a inicial a fim de preencher os requisitos elencados nos arts. 282 e 283 do Código de Ritos.
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Em 29/09/2005, a autora emendou a inicial, nos termos da petição de fls. 26/17, requerendo a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), acrescido das custas processuais, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da causa (fls. 26/27).
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Em 29/11/2005, a emenda foi acolhida, determinando-se, ainda, o trâmite do feito pelo rito comum sumário, a designação de data para a audiência prevista nos arts. 277 e 278 do CPC e a citação e intimação dos requeridos, nos termos da decisão de fl. 29.
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Tendo em vista a quantidade de réus, a audiência de conciliação foi cancelada e o rito transformado em ordinário. Foi, ainda, determinada a intimação dos réus citados para apresentação de resposta no prazo de 15 dias, nos termos da decisão de fl. 115.
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Em 17/10/2007, os requeridos apresentaram sua defesa, por meio da petição de fls. 118/124. Infirmaram a alegação da autora de que o manifesto seria afrontoso a sua dignidade, nos seguintes termos: "no manifesto, em nenhum momento foi tecido qualquer comentário à pessoa da Requerente Sra. Mônica Valério, mas sim sobre a didática, sobre os serviços prestados pela referida professora, estando os Requeridos na situação de consumidores dos serviços por ela prestados, tornam-se justos os comentários oferidos" (sic). Alegaram, ainda, que não foi apontado o dano, que seria futuro, segundo a própria inicial. Aduziram, por fim, a inexistência de intenção de difamar, fato provado pela própria nota de desagravo e pelo fato de ter "ficado claro que as motivações principais do manifesto foram os problemas de estrutura do curso", segundo a própria comissão que instruiu o procedimento administrativo. Requereram seja julgado improcedente o pedido da autora, os benefícios da justiça gratuita, bem assim a condenação da requerente ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios. Acostaram aos autos os documentos de folhas 125-136.
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Em 14/12/2007, a autora ofereceu a réplica de fls. 140/143, repisando os argumentos já expendidos na exordial.
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Intimadas, as partes não requereram a produção de quaisquer provas.
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Em 26/03/2009, foi realizada a Audiência de Tentativa de Conciliação, que restou infrutífera, motivo pelo qual foi aberto prazo para memoriais.
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Alegações finais das partes autora e ré, respectivamente às fls. 152/153 e 156/158.
É o relatório.
Decido.
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Trata-se de pedido de indenização por danos morais ajuizado pela autora - professora universitária - em face de conduta dos réus - alunos - que a teriam agredido em sua integridade moral pelo modo como se manifestaram contra sua conduta acadêmica.
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Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento do feito.
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O fato é incontroverso. A contestação se limita a infirmar as alegações da autora de que o manifesto seria afrontoso a sua dignidade, de que haveria dano e intenção de difamar.
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Deve-se ressaltar que a presente ação não cuida de examinar se a autora é ou não boa profissional. Não é esse o punctum saliens. A questão é saber se, e em que extensão, houve dano moral decorrente de ato dos requeridos que, segundo a exordial, abusou do direito de liberdade de expressão.
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No presente caso, a alegação de afronta por parte da autora tem especial relevância na medida em que tanto os alunos quanto a professora estão inseridos em um meio profissional peculiar: a universidade.
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A universidade, diga-se de passagem, é uma comunidade que partilha determinados valores, próprios daqueles que exercem a atividade acadêmica. Em uma universidade, os alunos não são meros clientes, são partes constituintes da instituição. Para entender a diferença entre um aluno do sistema de ensino regular e o aluno de uma universidade devemos lembrar o significado dessa instituição.
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Como a própria palavra sugere, universidade (universitas) diz respeito a uma corporação de mestres e alunos. No início, tratava-se de uma simples associação de indivíduos; os alunos seguiam os mestres por todos os lugares e as aulas poderiam acontecer em qualquer lugar. Esse mestre não recebia salário. Poderia receber honorários de um patrono que financiava a sua cátedra, pagamento dos alunos sustentados por suas famílias, ou doações da população da urbe. Em sua origem, qualquer pessoa, independentemente de classe social, poderia ter acesso à universidade, como estudante ou professor, pois o saber era considerado um dom divino. Somente em um momento posterior, foram instituídas a Licentia Docendi (permissão para ensinar), concedida pela Igreja, e a prebenda, o salário para o mestre, que se tornava, a partir de então, funcionário eclesiástico ou principesco.
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Pois bem. Essa instituição milenar é, por definição, um sistema fechado, com regras próprias e formas particulares de ingresso. E esse é o motivo pelo qual o estudante universitário tem prerrogativas que lhe são inerentes, que o distinguem de um estudante secundarista. O aluno que, ao lado do mestre, constitui a universitas, tem direito a voto na eleição para reitor, representação no Conselho Universitário, representação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão et cetera.
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Por exemplo, o art. 5.º do Regimento Interno da UnB dispõe que o Conselho Universitário é composto, dentre outros, "por representantes discentes, eleitos por seus pares, em número correspondente a 1/5 (um quinto) dos demais membros do Conselho, sendo 1/4 (um quarto) desta representação composta por alunos de pós-graduação" .
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O art. 9.º do mesmo regimento dispõe que os "representantes discentes, eleitos por seus pares, em número correspondente a 1/5 (um quinto) dos demais membros do Conselho, sendo 1/4 (um quarto) dessa representação composta por alunos de pós-graduação", terão assento no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
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Ora, quem tem assento nos principais conselhos da instituição tem os instrumentais necessários para pedir, perante a burocracia acadêmica, as melhorias necessárias ao incremento da qualidade de ensino. Poderiam, ainda, peticionar individualmente, perante a administração da universidade apontando os erros e exigindo soluções. De outro lado, tais direitos vêm acompanhados de responsabilidades quanto ao bom funcionamento da comunidade acadêmica.
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O Regimento Disciplinar da Universidade de Brasília, em seu art. 4.º, dispõe que são deveres dos membros da comunidade universitária o exercício de suas funções tendo em vista, além de outros, os princípios básicos de respeito à urbanidade acadêmica. O art. 13 do mesmo regimento prevê a pena de exclusão ao aluno que "caluniar, injuriar ou difamar membro da comunidade universitária", "desacatar membro dos corpos docente, discente, administrativo ou técnico", ou, ainda, "praticar, no exercício de suas atividades discentes ou em razão dela, ato incompatível com a condição de aluno".
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O que se deve concluir desse quadro é que o estudante universitário deve saber que fatos como os descritos na inicial e comprovados nos autos não se coadunam com os princípios que regem a relação entre alunos e mestres. Isso porque podem e devem exercer a sua legítima liberdade de expressão, mas sempre dentro dos limites impostos pelo ordenamento jurídico, sem atentarem contra a honra e a imagem de terceiros.
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Pois bem. O texto do manifesto, dentre outras considerações, afirma que a autora não conseguiu, durante o semestre letivo, dar aula sem o apoio de slides, a ponto de ser incapaz de responder dúvidas dos alunos fora dos assuntos apresentados no citado material didático. Asseverou, ainda, "que todos os seminários apresentados pelos alunos foram melhores do que a melhor aula dela". Concluiu da seguinte forma: "O pior é saber que ela é, supostamente, pois existem muitas dúvidas sobre a veracidade do fato, doutora no assunto e, pior ainda, é adjunta no quadro de professores da UnB. Que universidade é essa que tem no quadro de professores quase ignorantes no assunto ministrando aulas??? Pior, existe uma 'suposta' seleção de candidatos a vaga para professor adjunto. Mas quais foram os professores do quadro que aceitaram a prof. Mônica como nova adjunta ??? Será que a falta de profissionais capacitados é tão grande? Se na Faculdade de Medicina da UnB explodiu há pouco tempo um escândalo de compra de vagas na graduação, esperamos que não venha a tona um escândalo de venda de cargos de professor adjunto, ainda mais no departamento de Farmácia" (fl. 129). Por fim, questionaram o Coordenador de Graduação, que defendeu a autora, nos seguintes termos: "Pelas palavras dele, ele deve achar que somos o quê ??? Medíocres como ela, só pode !!!" (fl. 130).
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Do cotejo dos elementos de convicção que ilustram os autos infere-se que os requeridos, em uma manifestação dirigida à comunidade acadêmica, qualificaram a parte autora, professora da instituição, como "medíocre", palavra altamente depreciativa, pois serve para designar o mau profissional, aquele que exerce determinado ofício ou profissão sem ter o necessário preparo ou qualificação para tanto, exorbitando, assim, a liberdade de expressão constitucionalmente assegurada, com o objetivo de denegrir a imagem da professora (no mesmo sentido, mas em relação à palavra "picareta": ACJ n.º 2005.03.1.008841-6, 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Relator Juiz JESUÍNO APARECIDO RISSATO).
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Ademais, o manifesto questionou a veracidade da titulação acadêmica da autora nos seguintes termos: "O pior é saber que ela é, supostamente, pois existem muitas dúvidas sobre a veracidade do fato, doutora no assunto e, pior ainda, é adjunta no quadro de professores da UnB." Ao mesmo tempo, levantou dúvidas sobre a lisura da seleção da professora, sugerindo que: "Pior, existe uma 'suposta' seleção de candidatos a vaga para professor adjunto. Mas quais foram os professores do quadro que aceitaram a prof. Mônica como nova adjunta ??? Será que a falta de profissionais capacitados é tão grande? Se na Faculdade de Medicina da UnB explodiu há pouco tempo um escândalo de compra de vagas na graduação, esperamos que não venha a tona um escândalo de venda de cargos de professor adjunto, ainda mais no departamento de Farmácia" (fl. 129).
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Além disso, a publicidade, que se deu na forma de exposição nos corredores da Faculdade, assinada por diversos alunos, é típica manifestação que afronta direitos da autora, pois lhe subtrai a faculdade de exercer o direito à defesa, inafastável, em regra, mesmo nas relações entre particulares. Caso os requeridos tivessem se utilizados das vias institucionais para exigir a melhoria da qualidade de ensino, a professora teria a oportunidade de apresentar sua defesa, além de não ficar exposta aos comentários de todos que se deparassem com o manifesto nos corredores do seu ambiente de trabalho.
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Estudantes desse nível, que desfrutam do privilégio de estudar em uma instituição de ensino superior pública, reputada como das melhores do país, alvo do desejo de quase todos os cidadãos, têm o legítimo interesse em exigir melhorias na qualidade de ensino e transparência da administração da universidade, mas não tem o direito de usar forma que agrida a honra de uma professora.
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Na hipótese em que tivessem representado perante a autoridade competente, apontando objetivamente fatos que considerassem incompatíveis com a rotina universitária, não haveria como lhes imputar qualquer ilicitude. Mas preferiram abusar do direito de crítica, expondo a professora e afrontando sua reputação profissional perante os seus pares e o restante da comunidade acadêmica.
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Por fim, deve-se sublinhar que o fato de os requeridos terem subscrito nota de desagravo não pode ter o condão de diminuir o estrago causado pelo referido manifesto, uma vez que não houve retratação quanto ao conteúdo da manifestação. Apenas se limitaram a admitir que exageraram na forma, mantendo tudo o mais que foi dito. Repito: os requeridos poderiam ter feito as mesmas críticas à professora, em termos respeitosos, pela via institucional, o que não foi feito. Portanto, é o caso de se acolher a pretensão da parte autora.
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No que tange ao valor da indenização, SERGIO CAVALIERI FILHO leciona que a indenização tem função pedagógica, litteris:
"(...) Com efeito, o ressarcimento do dano moral não tende à restitutio in integrum do dano causado, tendo mais uma genérica função satisfatória, com a qual se procura um bem que recompense, de certo modo, o sofrimento ou a humilhação sofrida. Substitui-se o conceito de equivalência, próprio do dano material, pelo de compensação, que se obtém atenuando, de maneira indireta, as conseqüências do sofrimento.
Em suma, a composição do dano moral realizas e através desse conceito - compensação -, que além de diverso do de ressarcimento, baseia-se naquilo que Ripert chamava 'substituição do prazer, que desaparece, por um novo'. Por outro lado, não se pode ignorar a necessidade de se impor uma pena ao causador do dano moral, para não passar impune a infração e, assim, estimular novas agressões. A indenização funcionará também como uma espécie de pena privada em benefício da vítima." (Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Malheiros, 6.ª ed., p. 103.)
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Nos autos do REsp n.º 355392/RJ, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça acentuou o aspecto pedagógico da condenação por dano moral:
"DANO MORAL. REPARAÇÃO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR. CONDENAÇÃO ANTERIOR, EM QUANTIA MENOR.
Na fixação do valor da condenação por dano moral, deve o julgador atender a certos critérios, tais como nível cultural do causador do dano; condição socioeconômica do ofensor e do ofendido; intensidade do dolo ou grau da culpa (se for o caso) do autor da ofensa; efeitos do dano no psiquismo do ofendido e as repercussões do fato na comunidade em que vive a vítima.
Ademais, a reparação deve ter fim também pedagógico, de modo a desestimular a prática de outros ilícitos similares, sem que sirva, entretanto, a condenação de contributo a enriquecimentos injustificáveis.
Verificada condenação anterior, de outro órgão de imprensa, em quantia bem inferior, por fatos análogos, é lícito ao STJ conhecer do recurso pela alínea c do permissivo constitucional e reduzir o valor arbitrado a título de reparação. Recurso conhecido e, por maioria, provido." (DJ de 17/06/2002, p. 258.)
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Conforme acentuou o Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, nos autos do AgRg no Ag n.º 598700/SP, "a indenização por dano moral objetiva compensar a dor moral sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular este e a sociedade a cometerem atos dessa natureza" (DJ de 18/04/2005, p. 314).
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Assim, quanto ao valor da condenação por dano moral, visando compensar a autora, e observando o nível cultural e a condição socioeconômica dos requeridos, causadores do dano, bem assim a intensidade do dolo e os efeitos do dano no psiquismo da autora, ultrajada em seu local de trabalho e inferiorizada perante os seus pares na comunidade acadêmica, fixo, em R$ 12.000,00 (doze mil reais), o quantum a ser pago pelos requeridos a título de indenização por danos morais.
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Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar os requeridos ao pagamento, em favor da autora, de R$ 12.000,00 (doze mil reais), à título de danos morais, atualizados monetariamente a partir da publicação da sentença. Arcarão os requeridos com as custas judiciais e os honorários advocatícios em favor da autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3.º, do Código de Processo Civil. Deixo de deferir aos réus os benefícios da justiça gratuita, eis que não juntaram aos autos as declarações necessárias.
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Brasília - DF, quarta-feira, 16/12/2009 às 17h37.

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Catarina de Macedo Nogueira L. e Correa
Juíza de Direito Substituta
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LINK PARA O SITE DO TJDF COM A SENTENÇA - http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=tjhtml122&ORIGEM=INTER&CIRCUN=1&SEQAND=139&CDNUPROC=20050110725634

Venda de livro desatualizado gera indenização


Um consumidor que adquiriu livros jurídicos desatualizados acreditando ser a última versão vai ser restituído do valor pago por decisão da Justiça do Distrito Federal. Pela sentença do juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, a Livraria Academica Ltda - Livros Jurídicos - terá de restituir R$ 331,00 ao autor, referente ao valor dos livros adquiridos.
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Segundo o processo, o autor foi enganado pelo vendedor da livraria ao adquirir dois livros de Direito como sendo a última versão, quando, na verdade, eram da edição de 2007.
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Na peça de defesa, a livraria argumentou que o autor, no ato da compra, tinha meios para verificar que a edição era de 2007, já que esta informação estava escrita de forma clara nos exemplares. Sustenta ainda que, no ato da compra, a versão adquirida era a mais atualizada, não podendo ser obrigada a desfazer o negócio só porque, posteriormente, houve o lançamento de uma versão mais atualizada.

Leia mais no site do TJDF

Novas matérias no exame da OAB

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou hoje (07) que as provas do Exame de Ordem começarão este ano a conter questões sobre direitos humanos, direitos fundamentais e ética profissional, conforme regulamentação aprovada em 2009 pelo Conselho Federal da OAB. Britto destacou que essa novidade será extremamente importante para o avanço na qualidade do ensino jurídico no país e, particularmente, para o aprimoramento da grade curricular das faculdades. "Com isso, vamos focar em quem está investindo em colocar em seus currículos o conceito de humanidade, o que influenciará, a médio e longo prazos, as profissões do Direito já que o estudante terá esse conceito para passar no Exame de Ordem".
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quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Alteração de nome e sexo do transexual no Registro Civil




Hoje a advogada Aline Dias de França escreve sobre o tema no site da Editora Magister. Leia um trecho:

"O transexual é um indivíduo portador de um transtorno de identidade sexual que nasce com os caracteres biológicos de um sexo, mas comporta-se e identifica-se com o sexo oposto, inadequação que é tratada e corrigida pela Medicina através da cirurgia de transgenitalização.

Como o transexual tem características de um sexo e aparência de outro, seus documentos, especialmente o registro civil, os constrange e expõe a situações vexatórias, razão pela qual busca no Judiciário alterar seu prenome e sexo.

Sem lei que regule o tema, juízes, promotores de justiça e advogados se deparam com uma situação complexa para a qual estão pouco preparados, já que o tema envolve muitos preconceitos, tabus e mitos, além de exigir, para sua adequada análise, conhecimentos científicos que pouco ou nada conhecem.

Analisando a importância do nome e as hipóteses de alteração, apresentando um breve estudo sobre a sexualidade e a classificação humanas quanto ao sexo, o presente artigo pretende trazer algumas contribuições aos profissionais do Direito que se enfrentam a questão e torná-los mais aptos a responder às seguintes questões: devemos permitir a alteração do nome e sexo do transexual? quais as consequências e qual o tratamento adequado às repercussões que essa modificação traz?"

Para ler o restante, clique AQUI

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Já vigoram os novos modelos de Certidões




A partir de 1º de janeiro, todos os cartórios de registro civil do país adotam os novos modelos padronizados de certidões de nascimento, casamento e óbito. Serão modelos únicos de certidões e que foram lançados pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em abril de 2009. Desde o lançamento, os cartórios tiveram esse tempo para se adaptar às novas regras que darão maior segurança aos documentos, evitando erros e falsificações, e ainda facilitarão a conferência da autenticidade dos registros.
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Mais informações e os novos modelos aqui

Corte Europeia de Direitos Humanos acumula processos


Quase 100 mil processos esperam ser examinados na Corte Europeia de Direitos Humanos. Grande número de queixas é contra alguns governos do leste e do sudeste da Europa.

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Quase 30 mil casos em que a Rússia é acusada de violar os direitos humanos tramitam na Corte Europeia de Direitos Humanos. Essa corte examina se os 47 Estados do Conselho da Europa cumprem a Convenção Europeia dos Direitos Humanos ratificada por eles. Os países-membros se comprometeram a promover princípios europeus comum, assim como promover o progresso econômico e social da Europa.
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Há ainda aproximadamente 11 mil processos contra a Turquia, quase 9 mil contra a Romênia e 8 mil contra a Ucrânia. As queixas envolvem muitas vezes não só maus-tratos e condições desumanas de detenção, mas também manifestações dissolvidas com violência ou jornais proibidos, o que corresponde à violação da liberdade de expressão. Ao todo, os casos que se referem a esses países perfazem mais do que a metade de todas as queixas em tramitação.
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Entre as razões para o acúmulo de processos estão déficits desses países em relação aos padrões de bem-estar e também sua tradição jurídica, assinala Axel Müller-Elschner, advogado no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
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"Nações da Europa Ocidental já tentam há 40 anos cumprir as normas da Convenção Europeia dos Direitos Humanos", diz Müller-Elschner. Já os países do leste e do sudeste europeus teriam simplesmente uma defasagem nesse campo, acrescenta.

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A enxurrada de denúncias vindas da Romênia é atribuída pela juíza alemã Renate Jaeger a uma desconfiança generalizada dos cidadãos romenos em relação à sua Justiça. "Independentemente do fato de essa desconfiança ser justificada ou não, ela existe", observa a magistrada. "Por conta disso, eles querem que suas reclamações sejam julgadas por uma instância europeia", avalia a juíza.

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segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Comecemos 2010



Este blog deseja um feliz 2010 aos que por aqui passam e inicia seus trabalhos com um trecho da sempre atual "Carta à Juventude", escrita por Émile Zola em dezembro de 1897:
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"Ó juventude, juventude! suplico-te, pensa na grande tarefa que te espera! És a construtura do futuro, vais lançar os alicerces do próximo século, que, acreditamos profundamente, resolverá os problemas de verdade e equidade colocados pelo século que finda. Nós, os velhos, te deixamos o amontoado formidável de nossas buscas, muitas contradições e obscuridades, talvez, mas com certeza o esforço mais apaixonado que este século fez em direção à luz, os documentos mais honestos e mais sólidos, os fundamentos mesmos desse vasto edifício da ciência que deves continuar a construir para a tua honra e a tua felicidade. E te pedimos apenas que seja ainda mais generosa, mais livre de espírito, para nos superar por teu amor à vida normalmente vivida, por teu esforço posto no trabalho, essa fecundidade dos homens e da terra que saberá por fim produzir a abundante colheita da alegria sob o sol brilhante. E te cederemos fraternalmente o lugar, felizes de desaparecer e de repousar, tendo cumprido a nossa parte da tarefa, no sono bom da morte, se soubermos que continuas e que realizas nossos sonhos.
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Juventude, juventude! lembra-te dos sofrimentos que teus pais passaram, das terríveis batalhas que tiveram de vencer para conquistar a liberdade que desfrutas nesta hora. Se te sentes independente, se podes ir e vir à vontade, dizer na imprensa o que pensas, ter uma opinião e exprimi-la publicamente, é porque teus pais deram sua inteligência e seu sangue para isso. Não nasceste sob a tirania, ignoras o que é despertar toda a manhã com a bota de um senhor sobre o teu peito, não combateste para escapar do sabre do ditador, dos pesos falsos do mau juiz. Agradece aos teus pais e não comete o crime de aclamar a mentira, de apoiar a força bruta, a intolerância dos fanáticos e a voracidade dos ambiciosos. A ditadura está esgotada.
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Juventude, juventude! fica sempre com a justiça. Se a idéia de justiça se obscurecer dentro de ti, correrás todos os perigos."