quarta-feira, 28 de novembro de 2007

"Família e Jurisdição II" já disponível

Os colegas, amigos, alunos e ex-alunos que acessam este blog já sabem que temos um encontro no dia 18 de dezembro, no Carpe Diem da 104 Sul, para o lançamento do livro "Família e Jurisdição II", obra coletiva elaborada pelo IBDFAM-DF para a Editora Del Rey, com a qual colaborei (vide o post do dia 21 de Novembro, com mais detalhes).

Ocorre que a Editora já está disponibilizando o livro em seu site, basta clicar aqui para vislumbrar a capa e os detalhes para aquisição.

terça-feira, 27 de novembro de 2007

Livro mostra como se tornar advogado

A advocacia, uma das profissões mais tradicionais do Brasil, sempre esteve entre as carreiras mais procuradas pelos jovens. O vasto leque de oportunidades de trabalho existentes na área é uma das razões mais significativas da escolha pelo direito.

Um bacharel pode seguir carreira pública na magistratura, na promotoria, tornar-se professor do ensino superior ou delegado. Aqueles que são aprovados no exame de Ordem dos Advogados podem advogar em seu próprio escritório e trabalhar na procuradoria, por exemplo.

O livro "Advogado", da série "Profissões" da Publifolha é uma excelente fonte de informação para quem pensa em fazer direito. A linguagem é clara e direta e o volume reúne os dados atualizados sobre a carreira e fornece todas as indicações para você fazer a escolha certa na hora do vestibular.

PARA LER A ÍNTEGRA DESTA NOTÍCIA, CLIQUE AQUI

160 audiências para reconhecimento de paternidade

Pais, mães e filhos chegaram cedo ao Fórum de Cuiabá neste domingo (25 de novembro) para as audiências marcadas pelo Poder Judiciário. A intenção era assegurar o direito da criança ter, no registro de nascimento, o nome do pai. Foram marcadas para um único dia, 160 audiências de reconhecimento de paternidade. A iniciativa da Corregedoria-Geral de Justiça é inédita no Estado e busca resgatar a auto-estima das crianças e devolver a cidadania a elas.

Para Adenir Maria da Costa, que compareceu com a sua filha de oito anos, juntamente com o pai biológico, a iniciativa da Justiça demonstra respeito pelo cidadão. Ela contou que o pai já reconhecia a filha extraoficialmente, entretanto não havia registrado a menina em cartório. "Ele já dava assistência, mas agora a minha filha terá o nome do pai", comemorou a mãe. Já a menina descreveu em poucas palavras o significado do ato: "agora todos vão saber que tenho um pai".


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segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Não beijou ninguém na festa e entrou na Justiça

O grande amigo, advogado, sócio e agora colaborador eventual (não remunerado) deste blog, Dr. Filipe Mossri, manda esta hilária notícia, cuja veracidade, contudo, ainda não conseguimos confirmar. Porém, como dizem os italianos, "si non é vero é bene trovatto":

Revoltado por não ter conseguido beijar nenhum integrante de uma festa popular promovida pela Prefeitura de Arraial D'Ajuda ( 730 km de Salvador - Bahia) no mês de fevereiro de 2007, o estudante universitário T. G. Q., cuja identificação é mantida em sigilo, ajuizou uma ação judicial bastante inusitada em face daquela Municipalidade.

A referida demanda cuidava-se de um pedido de indenização por danos morais motivado pelo descontentamento do jovem, cujas razões foram colocadas da seguinte forma na exordial: "após quase dez horas de curtição e bebedeira, não havia conquistado a atenção de sequer uma das muitas jovens que corriam atrás de um trio elétrico, visivelmente transtornadas". Ainda segundo o autor, que diagnosticou na falta de organização da prefeitura a causa de sua queixa, todos os seus amigos saíram da festa com histórias para contar.

Em sua contestação, a prefeitura de Arraial D'ajuda ponderou tratar-se de "demanda inédita, sem qualquer presunção legal possível", porque não caberia a ela qualquer responsabilidade no sentido de "aliciar membros da festividade para a prática de atos lascivos, tanto mais por se tratar de comemoração de caráter familiar, na qual, se houve casos de envolvimento sexual entre os integrantes, estes ocorreram nas penumbras das ladeiras e nas encostas de casarões abandonados, quando não dentro dos mesmos, mas sempre às escondidas"

Entretanto, apesar da aparente inconsistência da demanda judicial por seus próprios méritos, a ação ainda ganhou força antes de virar objeto de chacota dos moradores da cidade, em virtude do teor da réplica apresentada pelo autor, que contou com um parecer desenvolvido pelo doutrinador local Juvêncio de Farias, asseverando que "sendo objetiva a responsabilidade do Estado, mesmo que este não pudesse interferir na lascívia dos que festejavam, o estudante jamais poderia ter saído tão amuado de um evento público"

Ao autor da demanda, no entanto, como resultado de uma "aventura jurídica" que já entrou para o folclore daquela municipalidade, não restaram apenas consequências nocivas. Afinal, em que pese a sentença que deu cabo ao processo ter julgado a demanda totalmente improcedente, o estudante se saiu vitorioso após ter arranjado como namorada uma funcionária do setor de aconselhamento psicológico do município (após uma longa troca de e-mails) que de freqüentou por indicação do próprio magistrado responsável pelo encaminhamento da lide.

Segundo a própria Municipalidade, tal acontecimento afetivo ocorreu sem nenhuma participação do Estado".


Justiça holandesa bloqueia acesso à Wikipédia

Extraído do site - www.geek.com.br

O Ministério da Justiça da Holanda afirmou que bloqueará temporariamente o uso da enciclopédia aberta Wikipédia após a publicação de um artigo em uma revista local que afirmava que mais de 800 entradas na enciclopédia haviam sido editadas a partir de computadores do ministério.

Por ser uma enciclopédia aberta, a Wikipédia aceita colaboração de qualquer usuário e, embora incentive o cadastro de novos membros editores, permite que alterações sejam feitas anonimamente, gravando apenas o número IP utilizado pelo editor.

A revista Intermediar afirmou que a maior parte das 821 alterações vindas do ministério não era preocupante, porém algumas envolviam visões políticas ou ainda visavam à mudança de perfis de pessoas envolvidas em casos criminais.Em uma das edições, por exemplo, um funcionário alterou uma referência ao caso da não punição de uma mulher da nobreza holandesa que dirigia em alta velocidade, acrescentando as palavras "como acontece normalmente em tais casos" ao trecho "sua licença não foi revogada".

Ivo Hommes, porta-voz do ministério, afirmou que a medida é temporária enquanto se investiga quanto uso, ou mau uso, os funcionários fazem da Wikipédia e o que pode ser feito a respeito disto."Você pode pensar que está tudo bem para alguém atualizar uma entrada sobre seu jogador favorito de futebol durante o almoço, mas obviamente não queremos pessoas fazendo coisas que são desagradáveis ou piores durante o horário de trabalho", explicou.

Para o site WebProNews, a decisão foi racional, já que o número de edições foi alto e pode até mesmo inspirar decisões semelhantes em outros países.

Recentemente, os Estados Unidos e o Japão também se mostraram preocupados com a edição de artigos na Wikipédia por parte de funcionários do setor público.

quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Estatuto das Famílias

Seguindo uma tendência mundial de adoção de microssistemas em detrimento das vetustas grandes codificações, o IBDFAM, através da colaboração de dezenas de juristas criou o "Estatuto das Famílias", o qual já tramita no Congresso Nacional, através do Projeto de Lei 2285/07.

O Projeto possui o corajoso objetivo de revogar todo o livro dedicado ao Direito de Família contido no Código Civil de 2002, dentre uma série de outros dispositivos materiais e processuais ligados ao Direito de Família e dispersos em outros documentos legais, tais como a Lei de Alimentos e o Código de Processo Civil, dentre outros.

Atualmente o PL encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família, tendo sido designada relatora a Dep. Rita Camata.

Qualquer pessoa pode acopanhar o trâmite desta proposição. Basta clicar (aqui) ... e efetuar um cadastro de email, no fim da página, após clicar no link "Cadastrar para Acompanhamento"

O texto integral do Estatuto encontra-se aqui.

Divórcio sem Separação 2

Em maio de 2006 tive a honra de participar do III Encontro de Direito de Família do IBDFAM, ocorrido no auditório do Superior Tribunal de Justiça, apresentando a palestra "Novos Olhares sobre a Separação e o Divórcio", cujo texto foi posteriormente publicado na Revista do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, nº 34, Jul-Set 2006.

No resumido trecho abaixo transcrito, segue minha manifestação sobre o sistema dual de dissolução da sociedade e do vínculo conjugal e a preocupação quanto aos efeitos de uma retirada total do instituto da "Separação" de nosso ordenamento:

"O procedimento brasileiro de dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, introduzido pela Lei do Divórcio e mantido pelo novo texto é dito “dual” ou “dualístico”, pois pressupõe uma prévia separação – judicial ou de fato - para viabilizar a posterior concessão do divórcio.

A desnecessidade de dois procedimentos para um mesmo objetivo foi exposta por inúmeros juristas mesmo quando da edição da lei divorcista, pois a inclusão de tal sistema seria uma vitória da corrente antidivorcista, consoante lição do mestre SAULO RAMOS: A separação prévia é uma concessão à influência católica, que considera o desquite, isto é, a separação de corpos um meio de autorizar a cessação da vida em comum por um período indeterminado, mas destinado à meditação e ao longo do qual os cônjuges separados, sem poderem casar-se de novo com outra pessoa, venham a desistir da separação e, em conseqüência, voltem a viver juntos" ( In.
Divórcio à Brasileira.Editora Brasília/Rio. Rio de Janeiro, 1978)

Outra não é a opinião da doutrina atual, ao se manter exatamente o mesmo sistema no Novo Código, desperdiçou o legislador excelente oportunidade de extinguir o já anacrônico instituto da separação judicial, cuja manutenção em nosso ordenamento jurídico não mais se justifica. Primeiro porque é uma meia-solução para o matrimônio falido... e segundo porque as razões que levaram à sua manutenção quando da edição da Lei nº 6.515/77 não mais subsistem, considerando que a sociedade brasileira já amadureceu o suficiente para perceber que o divórcio não significou o fim da família, mas sim, uma solução para as uniões onde pereceu o afeto, condição de subsistência do relacionamento conjugal (SANTOS. Luiz Felipe Brasil. A Separação Judicial e o Divórcio no Novo Código Civil Brasileiro. Revista Brasileira de Direito de Família. Editora Síntese. IBDFAM. Porto Alegre. Volume 03, nº 12, jan/mar. 2002, pág. 147.)

Assim, após uma série de deliberações em Congressos e Encontros ocorridos em todo o país, o IBDFAM encaminhou, através do Deputado Antônio Carlos Biscaia (PT/RJ) uma série de Projetos, dentre eles a PEC 413/05, extinguindo a figura da "Separação Judicial", pondo fim ao procedimento dúplice de dissolução do casamento.

Acerca deste Projeto de extinção total da Separação, não podemos deixar de manifestar nossa preocupação, com aqueles casais que pretendem extinguir sua relação, mas que, por razões principalmente de ordem religiosa, sejam absolutamente avessos à figura do Divórcio.

Interessante solução para este impasse pode estar na Lei nº 15/2005, promulgada pelo Rei Juan Carlos de Espanha, deixando ao alvitre dos cônjuges a propositura da ação de "Separação" para pôr fim à convivência e aos direitos e deveres do Matrimônio, ou diretamente de "Divórcio" para encerrar de vez o elo matrimonial, possibilitando a convolação de novas núpcias, o que não ocorrerá no primeiro caso.

Desta forma, a Espanha passou a adotar a possibilidade de Separação sem posterior Divórcio, bem como do Divórcio sem prévia Separação, vale dizer, os institutos que eram complementares, passaram a ser autônomos."

Divórcio sem Separação 1




Comissão aprova divórcio sem prévia separação - extraído do site Migalhas. www.migalhas.com.br

Uma comissão especial da Câmara aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, o fim da exigência de separação judicial para os casais conseguirem o divórcio. Em conseqüência, será extinto também o prazo de até dois anos requerido hoje pela Constituição para que a separação converta-se em divórcio. A comissão analisou a PEC 22/99, do deputado Enio Bacci - PDT/RS, e o texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Joseph Bandeira - PT/BA. A matéria ainda deverá ser analisada em dois turnos pelo Plenário.

O texto original da PEC 22/99 apenas iguala o intervalo de tempo necessário antes que o divórcio seja concedido nos casos de separação judicial e de fato. No primeiro caso, o texto constitucional prevê a necessidade de se aguardar um ano, ao passo que, no segundo, o tempo requerido é de dois anos. Na opinião do relator, apesar de importante, porque permitiu discutir o assunto, a PEC 22/99 era "muito tímida".

A Comissão Especial do Divórcio analisou também duas propostas apensadas: a PEC 413/05, do ex-deputado Antonio Carlos Biscaia, e a PEC 33/07 , do deputado Sérgio Barradas Carneiro - PT/BA, que propõem o divórcio direto. Ambas foram acolhidas no relatório de Joseph Bandeira, que determina apenas que o casamento civil possa ser dissolvido pelo divórcio, na forma da lei. Para o deputado, a Constituição não deve entrar em detalhes, mais adequadamente tratados em lei infraconstitucional.

Economia financeira

Sérgio Carneiro esclarece que, com a medida, os casais poderão ingressar diretamente com o processo de divórcio na Justiça. "Hoje as pessoas entram com uma ação de separação judicial, pagando as custas do processo e os honorários de advogados. Um ano depois, devem entrar com um segundo processo, incorrendo nos mesmos gastos para conseguir o divórcio", explica.

Com a mudança, além da economia financeira, o deputado afirma que será reduzido o desgaste emocional dos casais envolvidos. Segundo ele, hoje muitos não requerem a separação definitiva para não retornar a um assunto que causa dor e constrangimento. "O problema é que os [que são apenas] separados [judicialmente] não podem se casar novamente. Por isso, costumo dizer que esta é uma lei a favor do casamento", afirma.

Essa é a mesma opinião de Joseph Bandeira. Ele avalia não ser válido o argumento de que o fim do instituto da separação judicial implicará o enfraquecimento da família. "Ao contrário, ele vai estimular a criação de novas famílias".

Rapidez no Judiciário

De acordo com Sérgio Carneiro, atualmente os casamentos duram, em média, 11,5 anos no Brasil, e anualmente são registrados 251 mil processos de separação. A mudança na legislação, na opinião do parlamentar, facilitará o trabalho da Defensoria Pública, "que é quem cuida dos processos de pessoas pobres no País", e conferir mais economia e rapidez ao Judiciário.

A Comissão Especial do Divórcio foi instalada em 23 de agosto. Ao final da reunião de hoje, o presidente, deputado José Carlos Leão de Araújo - PR/BA, destacou que os trabalhos foram concluídos seis sessões antes do prazo previsto, de 40 sessões. O presidente informou ainda que, apesar de aprovado o relatório, o colegiado continua a existir até que a proposta seja votada pelo Plenário. "Tenho certeza que, com a união da comissão, conseguiremos aprovar a matéria", destacou.

A proposta foi acolhida pela comissão a oito dias do aniversário de 30 anos da aprovação do divórcio no Brasil pelo Congresso Nacional.

quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Lançamento de livro - 18 de Dezembro

Caros alunos, ex-alunos, amigos e colegas, por favor marquem em suas agendas o dia 18 de dezembro para que possamos nos encontrar no Carpe Diem da 104 Sul, onde estará ocorrendo, a partir das 19 horas, o lançamento do livro "Família e Jurisdição II", obra coletiva do IBDFAM-DF, editada pela Del Rey e que conta com uma modesta participação deste que vos fala.

Conto com a presença de todos para um brinde especial.

Aliás, segue abaixo, em primeira mão, a lista de temas e autores:

SUMÁRIO
Família e Jurisdição II

Síndrome da Alienação Parental.
Ana Maria Gonçalves Louzada

Laços de afeto e solidariedade nas relações parentais.
Antônio Fernandes da Luz

Reflexões sobre o Processo Civil no âmbito da Lei Maria da Penha.
Arnoldo Camanho de Assis

Apontamentos para a codificação do Direito de Família Brasileiro.
Cristian Fetter Mold

A responsabilidade pelo vazio do abandono.
Eliene Ferreira Bastos

Coexistência entre a socioafetividade e a identidade biológica – uma reflexão.
Fátima Nancy Andrighi
Cátia Denise Gress Kruger

Considerações sobre a impossibilidade de equiparação da união estável ao casamento.
Fernanda Dias Xavier

As garantias fidejussórias prestadas pelas pessoas casadas e conviventes.
Francisco Cláudio de Almeida Santos

A motivação da recusa do notário na lavratura da escritura de separação e divórcio consensuais.
Frederico Henrique Viegas de Lima

Contribuições da Psicologia Jurídica na Prática Psicossocial na Justiça.
Helenice Gama Dias de Lima
Rebeca Ribeiro

Alguns aspectos da interdição e seus desdobramentos.
Ieda Garcez De Castro Doria

Audiência Terapêutica: uma proposta transdisciplinar.
Marília Lobão Ribeiro de Moura

Os laços afetivos como valor jurídico: na questão da paternidade socioafetiva.
Renata Nepomuceno e Cysne

Pais irresponsáveis, filhos abandonados: a responsabilidade civil dos pais pelo abandono afetivo de seus filhos menores.
Roselaine dos Santos Sarmento

A Família como direito fundamental da criança.
Sérgio Domingos

O abuso do direito de guarda.
Suzana Borges Viegas de Lima

O bem de família à luz do princípio da dignidade da pessoa humana.
Wanessa Alpino Bigonha Alvim


Esponsais

Segundo Antonio Chaves (1974) o "compromisso de casamento entre duas pessoas desimpedidas, de sexo diferente, ou promessa recíproca de casamento".

Nossa legislação pré-codificada contemplava este instituto, como se vê na Lei de 06/10/1874, que previa o "contrato esponsalício", ou a escritura pública assinada pelos contraentes, por seus pais ou na falta destes, por seus tutores ou curadores; podendo ser feita por escritura particular se por acaso o tabelião residisse a mais de duas léguas do lugar de habitação dos contraentes, devendo então ser assinado por quatro testemunhas, além das pessoas referidas, ficando os contraentes obrigados a reduzi-la a forma pública em 30 dias.

O Código de 1916 e o atual não previram esta figura contratual, embora o Projeto Beviláqua lhe desse certa atenção.

Porém, o instituto está longe de ser obsoleto, estando previsto em várias legislações, como na Alemanha, Itália, Suiça e Inglaterra, além de continuar gerando ações em que moças abandonadas no altar ou um pouco antes, exigem a devolução dos presentes, dos gastos havidos com a cerimônia e demais aprestos, além de danos morais.

Uma rápida pesquisa em sites de Tribunais e facilmente podemos encontrar decisões que, em sua maioria esmagadora, negam as indenizações por danos morais por conta da quebra da promessa de casamento, embora a doutrina mais abalizada entenda como possível tal condenação, dependendo da gravidade da situação, gravidade esta geralmente ligada à proximidade da cerimônia ou à conduta injustificada do cônjuge que provoca a ruptura.

Vejam esta decisão recente, retirada do site da Editora Magister.

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não concedeu indenização por desmanche de noivado à enfermeira J.T.A. Ela requeria indenização por danos morais e materiais, em virtude de rompimento injustificado do noivado com o médico ortopedista F.T.L.

A sentença da 8ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o ex-noivo ao pagamento de R$ 500,00 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais, com correção.

Segundo o processo, os dois namoraram desde o ano de 1999 e J.T.A. demonstrou que deixou um emprego de com ganhos de mais de R$ 3,3 mil em São Paulo. E ainda, como o casamento seria em 14 de agosto de 2004, demonstrou despesas com cerimonial, igreja, buffet, fotografia, vestido de noiva, etc.

De acordo com os desembargadores, embora o rompimento do noivado seja incontroverso, não houve resquício de ilicitude na conduta de F.T.L. Embora seja inegável o abalo emocional, não ficou demonstrada uma situação vexatória ou humilhante capaz de lesionar a imagem da enfermeira. Ademais, o término do noivado não foi ao pé do altar e sim dois meses antes da data marcada para o casamento, não tendo havido feitura ou distribuição dos convites.

A decisão do TJMS foi por unanimidade no julgamento da Apelação nº 2005.016271-4, em que deram provimento ao recurso do médico e julgaram prejudicado o recurso de J.T.A., de acordo com o voto do relator, desembargador Joenildo de Sousa Chaves.

Fonte: TJMS


CNJ processa juiz que desconsiderou lei Maria da Penha

Extraído do site www.noticias.bol.uol.com.br

"Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje abrir processo disciplinar contra o juiz federal Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), que, em suas decisões, dizia ser inconstitucional a Lei Maria da Penha, sancionada no ano passado para coibir a violência doméstica contra a mulher.

Os conselheiros, por unanimidade, decidiram rever a decisão do corregedor de Justiça de Minas, José Francisco Bueno, que arquivou uma representação contra o juiz sob o argumento de que o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifesta em seus despachos.

O Corregedor Nacional de Justiça, Cesar Asfor Rocha, considerou que houve excessos na linguagem utilizada pelo juiz e que isso mereceria ser analisado pelo CNJ. "O juiz, como todo agente público, está sujeito aos preceitos éticos, inserindo-se aí a vedação de uso de linguagem excessiva em seu discurso judiciário", afirmou o corregedor. Outros conselheiros ressaltaram que os juízes têm autonomia para suas decisões, mas devem respeitar limites. "Não há direito absoluto para constituir sinal verde para a destemperança", afirmou o conselheiro João Orestes Dalazen.

Em uma das decisões analisadas pelo Conselho, Rodrigues diz que o controle sobre a violência contra a mulher "tornará o homem um tolo" e que a Lei Maria da Penha "é um monstrengo tinhoso". Em defesa, o juiz disse que não toma decisões para agradar ou ferir ninguém e ponderou que não houve desrespeito às partes. O processo será agora distribuído a um conselheiro, que ficará responsável pelo caso. As punições possíveis ao juiz são advertência, suspensão e, no limite, a aposentadoria compulsória do magistrado."




segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Projeto de Lei proíbe venda de armas de brinquedo na Paraíba

Extraído do site da Editora Magister - http://www.editoramagister.com/

Uma campanha pretende arrecadar milhares de armas de brinquedo que serão trocadas por livros. A iniciativa é do deputado estadual da Paraíba Nivaldo Manoel (PSB), que apresentou na Assembléia Legislativa um projeto de Lei que proíbe a venda de armas de brinquedo em todo o Estado da Paraíba.

A campanha “TROQUE A ARMA PELA PALAVRA” conta com o apoio da Sociedade Bíblica do Brasil e consiste na troca de armas de brinquedo por bíblias e livros bíblicos infantis. A perspectiva do movimento é arrecadar três mil armas em trinta dias, dentro da programação comemorativa do Dia da Bíblia, que será realizada em dezembro.

Com pontos de troca rotativos, os organizadores da campanha têm agendado visitas em igrejas, associações e escolas para efetuarem a troca, o agendamento das visitas é feito pelo telefone 3214-4514,

Os noticiários do estado têm relatado diversos assaltos realizados com o uso de armas de brinquedo. Meses atrás, um estudante da capital aterrorizava colegas de colégio pousando em fotos em um site de relacionamento, portando armas de brinquedo, similares às de verdade e fazendo ameaças.

“Crianças que antes brincavam e sonhavam em ser policias, hoje brincam de policia e bandido e, ao invés de serem policiais querem ser bandidos, profissão que desejam ter quando crescerem”, lamenta o deputado, ressaltando que o relato, muitas vezes noticiado em rede nacional referindo-se às grandes cidades, “assustou paraibanos, principalmente por se tratar de crianças da capital”.

De acordo com os organizadores da campanha, a pretensão da iniciativa é diminuir o estimulo a criminalidade e a violência entre as crianças despertando o interesse delas pela leitura e o evangelho.

O Projeto de Lei determina a proibição de venda e armazenamento de armas de brinquedo, semelhantes às armas de fogo. Se aprovado, a comercialização dos brinquedos será punida com multa de um salário mínimo. Comerciantes do Centro de João Pessoa revelaram aos organizadores que é grande a procura de adultos e crianças por esse tipo de brinquedo e que o mesmo não é encontrado à venda na capital.

Decisão inédita do STJ - Acidente na ponte JK

Em decisão inédita, STJ manda a júri popular acusado em crime de trânsito

Quem dirige a 165 km/h pode não ter a intenção de matar, mas, certamente, está assumindo o risco pela tragédia, podendo a qualificadora de perigo comum desclassificar o crime de trânsito de doloso simples para qualificado e transferir a competência do julgamento para o Tribunal do Júri. Com essa consideração, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela primeira vez em sua história, decidiu, por quatro votos a um, que R.F.G.L., denunciado pela morte do advogado Francisco Augusto Nora Teixeira, em janeiro de 2004, será julgado pelo Tribunal de Júri do Distrito Federal.

O primeiro acidente com vítima fatal da ponte JK, localizada em Brasília (DF), onde a velocidade não deve ultrapassar 70 km/h, ocorreu por volta das duas horas da manhã. Segundo o laudo oficial, R. F. G. L. dirigia um Mercedes que colidiu a 165 km/h com a traseira do Santana dirigido por Teixeira. O motorista do Mercedes foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por homicídio doloso com base em dolo eventual (quando o condutor, ao dirigir em uma velocidade muito superior à máxima permitida na via, teria assumido o risco de produzir o resultado “morte”).

Em primeiro grau, o Juiz de Direito acolheu parcialmente a denúncia do MPDFT, acatando a tipificação de dolo eventual, mas afastando a qualificadora do perigo comum, pela qual o acusado teria exposto ao risco um número indeterminado de pessoas que trafegavam pela ponte no momento do acidente.

Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ratificou a sentença de pronúncia, aceitando a tese de homicídio doloso, mas classificou-o como simples, e não qualificado. A diferença da inclusão da qualificadora é que a pena para homicídio doloso qualificado é de 12 a 30 anos de prisão, enquanto a do simples é de 6 a 20 anos.

No recurso para o STJ, o MP pretendia justamente a inclusão da qualificadora de perigo comum que havia sido proposta na denúncia apresentada, mas rejeitada. Segundo alegou, ao retirar a qualificadora, a decisão ofendeu os artigos 74, parágrafo 1º, e 408 do Código de Processo Penal e o 121, parágrafo 2º, inciso III, do Código Penal. Para o órgão ministerial, o Juiz teria extrapolado os limites do juízo de deliberação, pois, no momento de pronunciar o acusado, procedeu como se fosse juiz natural da causa, usurpando, portanto, a competência soberana no Tribunal do Júri.

Por quatro votos a um, a Quinta Turma concordou. Segundo os Ministros, a qualificadora somente poderia ter sido afastada pelo juiz se ela fosse absolutamente improcedente, o que não era o caso. Para eles, é prematuro subtrair do Tribunal de Júri a chance de julgá-la.

O pai da vítima, Carlos Augusto Teixeira Filho, bastante emocionado, e o irmão, Carlos Henrique Teixeira, que também é assistente da acusação, acompanharam o julgamento. Processo: (Resp) 912060

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 14 de novembro de 2007

Feira do Divórcio

No final de outubro ocorreu em Viena a primeira "Feira do Divórcio", procurando congregar uma série de "produtos" do interesse dos casais que estejam em processo de dissolução de seu matrimônio. Os estandes foram ocupados por advogados, mediadores, detetives, "especialistas" em organização da "vida pós-casamento", laboratórios especializados em exames de DNA e até companhias de turismo, oferecendo "pacotes terapêuticos" para os recém solteiros.

Em uma cidade onde 66% dos casamentos não duram "até que a morte separe", mesmo a arquidiocese local reservou um espaço, para dar suporte espiritual aos interessados.

Leiam o interessante artigo do professor Walter Maierovitch a respeito neste link:

http://www.cartacapital.com.br/edicoes/469/feira-do-divorcio/

E também este texto em inglês, de fácil compreensão, extraído do site da bbc no link:

http://news.bbc.co.uk/2/hi/europe/7049224.stm

Homem é proibido de se aproximar da sogra

Extraído do site do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM:

Data: 06/11/2007

Fonte: Última Instância

Um homem está proibido de se aproximar da sogra a menos de 500 metros e de manter contato com ela por qualquer meio de comunicação. É o que decidiu o juiz Moacir Rogério Tortato, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, no Mato Grosso. O magistrado determinou a aplicação de medidas protetivas de urgência a fim de manter o ex-genro afastado da mulher.

De acordo com informações do TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso), em 26 de setembro, ele foi até a casa da sogra, alcoolizado. Diante do visível estado de embriaguez do ex-genro, a sogra o impediu de ver a filha dele, que naquele momento estava dormindo. Inconformado, ele passou a proferir xingamentos de cunho discriminatório contra a sogra e a ameaçá-la de morte.

Segundo consta no processo, a vítima teme pela própria integridade física, além da integridade de sua filha e de sua neta. De acordo com a sogra, o ex-genro está constantemente embriagado e faz uso de entorpecentes.

O magistrado entendeu que, de acordo com o relato da mulher, a prática de ameaças é extremamente preocupante, pois a atitude do homem já demonstra certo grau de periculosidade e até mesmo de desequilíbrio, que eventualmente podem colocar a vítima em risco. "Dessa forma, encontra-se evidenciada a plena necessidade do emprego das medidas ora pugnadas, bem como os pressupostos necessários para sua efetiva aplicação", frisou.

O juiz explicou que a Lei 11.340/06, nacionalmente conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada em virtude da necessidade de preservar a integridade física, psicológica e moral das vítimas de violência doméstica, entendendo-se por violência doméstica as praticadas em âmbito doméstico ou das relações familiares e afetivas.

"A lei visa coibir, punir e prevenir eventual violência, destacando-se entre seus mecanismos as medidas protetivas de urgência que são pertinentes a casos em que a necessidade de sua aplicação seja extrema", observou.

Novela da Rede Globo é julgada no STJ

Ontem - dia 13/11 - a 3a. Turma do STJ iniciou o julgamento do Recurso Especial 636021.

O recurso foi interposto pela Rede Globo de Televisão em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para impedir a transmissão da reprise da telenovela "A Próxima Vítima" no horário vespertino, no conhecido programa "Vale a Pena Ver de Novo", por considerar seu conteúdo inapropriado para as crianças e jovens que assistem TV neste horário.

O MP do Rio obteve, na instância inferior, a condenação da rede Globo em multa diária para cada dia de transmissão do programa, mais uma indenização de 5 milhões de reais pelos danos causados à coletividade.

Em seu denso voto, a Ministra Relatora, Fátima Nancy Andrighi, após destacar a influência negativa de imagens de sexo e violência nos jovens e propugnar pelo respeito aos valores culturais da sociedade, não conheceu do recurso especial.

Após alguns debates em que se discutiu a possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça estar atuando como órgão de censura, chegando-se, inclusive, a considerações extraoficiais sobre influência de programas do tipo "Tom e Jerry", pediu vistas o Ministro Gomes de Barros e aguarda-se ainda o voto do Ministro Ari Pargendler.

Sem dúvida, este é um processo que merece grande atenção.

STF arquiva recurso de Suzane von Richthofen

Do site do Estadão:

PAULO R. ZULINO - Agencia Estado

SÃO PAULO - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do habeas-corpus no qual Suzane von Richthofen contestava decisão da Primeira Turma do STF, que negou um pedido de relaxamento da prisão preventiva. Em julho de 2006, Suzane foi condenada pelo Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo a 39 anos de reclusão e seis meses de detenção pela participação na morte dos pais, Manfred e Marísia von Richthofen, em São Paulo.

No habeas-corpus, a defesa de Suzane pretendia garantir o direito de aguardar em liberdade o julgamento. A Corte encaminhou informações ao STF dizendo que o julgamento da apelação deve ocorrer no próximo dia 22.

Ao determinar o arquivamento da ação, o ministro Celso de Mello lembrou que não é cabível impugnação de decisões de qualquer das turmas do STF, seja por meio de recurso ordinário constitucional, seja por meio de outro habeas-corpus.

sexta-feira, 9 de novembro de 2007

Alunos em destaque

Há algum tempo postei a notícia de um artigo publicado na internet pelo aluno do 4o ano -Alessandro Martins Menezes - intitulado "Crítica à Ação Penal Privada no Crime de Estupro".

Pois bem, o artigo agora foi publicado na Revista Justilex, ano VI, n. 70, de Outubro de 2007.

Este espaço sempre estará aberto a alunos, ex-alunos e colegas em geral, para que divulguem seus trabalhos.

Basta mandar um email para cristianfetter@gmail.com

Troca na presidência do IBDFAM-DF

Nesta quarta-feira o Juiz titular da 06a. Vara de Família de Brasília, Dr. Arnoldo Camanho de Assis tornou-se o novo Presidente da Seccional do Distrito Federal do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM/DF - para o biênio 2008/2010.

Deixou o cargo a advogada Eliene Ferreira Bastos, após seis anos incrivelmente produtivos à frente da Seccional, período de tempo em que esta tranformou-se em uma das Diretorias Regionais mais respeitadas deste prestigioso Instituto.

O ponto culminante de sua Gestão deu-se com o inesquecível1o Congresso Internacional de Direito de Família, ocorrido de 15 a 17 de novembro de 2006. Para saber a extensão do evento (ou para matar saudade) clique no link: http://www.rome.com.br/ibdfam/index2.cfm .

Sendo assim, os sentimentos deste escriba não podem deixar de ser conflitantes. Por um lado, fica aquela vontade de postergar a presença da Dra. Eliene na Presidência por mais algum tempo, vontade esta que não se cumprirá e que, obviamente, conduz uma certa melancolia; por outro lado, temos a imensa alegria e orgulho de agora contar com a excelência e a sabedoria do Dr. Camanho, que embora seja ex-professor dos tempos da Unb, jamais deixou de ser aquele eterno mestre para todos que tiveram a sorte de serem seus alunos, sempre com uma nova lição, muitas vezes embutida discretamente em um comentário jocoso.

Por fim, não posso deixar de agradecer à Eliene pela confiança e o crédito em mim depositados ao longo destes anos, além de obviamente deixar aqui um registro de agradecimento ao Dr. Camanho que convidou-me para assessorar os trabalhos desta nova Seccional.

Mãos à obra.

Curso de Português Jurídico

Alunos e ex-alunos de Direito de oito a oitenta anos, atenção: O IMAG-DF está com inscrições abertas para Curso de Português Jurídico com o professor Marcelo Paiva. Maiores informações neste link:

http://www.imag-df.org.br/emails/portuguesjuridico/Portugues_Juridico.html

Nova Súmula do STJ

Ou como diriam aqueles de linguagem mais cuidadosa: Novo enunciado da Súmula do STJ.

Tomou o no. 345 e seu texto é o seguinte: São devidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

terça-feira, 6 de novembro de 2007

Participação de micro empresas e empresas de pequeno porte em licitações públicas

Minha querida ex-aluna Soraya Cardozo mandou-me um email com este interessante parecer acerca do assunto.

O link é este: http://www.jmleventos.com.br/pp/upload_arquivos/doutrina_parecer_14_2._jess__torres.pdf

Embora o Direito Administrativo não seja a minha especialidade, não poderia deixar de disponibilizá-lo neste blog, em primeiro lugar pelo interesse que o assunto pode despertar, e a seguir, em homenagem a carinhosa lembrança e atenção em me enviar um texto para ser disponibilizado neste espaço.

Obrigado Soraya, espero que outros colegas sigam seu exemplo. Este é um espaço altamente democrático.

sexta-feira, 2 de novembro de 2007

Dica de blog

O professor de direito civil e membro do IBDFAM Flávio Tartuce já exercita há mais tempo esta nova arte de postar notícias e opiniões sobre assuntos de interesse da comunidade jurídica.

Seu excelente blog, recentemente descoberto por mim tornou-se, desde já, um modelo a ser seguido, por seu excelente conteúdo. Confiram em:

http://professorflaviotartuce.blogspot.com/

Revista da Faculdade - Agora na web






Boa notícia para os alunos do Uniplan! Agora todos os exemplares da Revista Cesubra Scientia, publicação oficial da instituição, estão disponíveis na página da faculdade em formato pdf. .




Este que vos escreve já teve várias oportunidades de colaborar com o periódico. A quem interessar, basta conferir os seguintes números (e críticas serão bem-vindas):


- Volume 1, número 04 (2004) - "Regimes matrimoniais de bens e o novo Código Civil Brasileiro";


- Volume 2, número 03 (2005) - "Divórcio: passado, presente e futuro de um instituto em constante transformação".


- Volume 2, número 04 (2005) - "Aspectos éticos da família e da advocacia de família".


- Volume 3, número 02 (2006) - "As multas dos artigos 1.336 e 1.337 do novo código civil e o condômino inadimplente".


Além disso a revista conta com estudos das mais variadas áreas, cortesia dos professores Humberto Richter, Fábio Carlucci, Robson do Nascimento, Jaime Estebán, Ronaldo Fernandes, André Farias, Roselaine Sarmento, Júlio Noguchi, Leila Soares, e outros luminares.


É cultura e é de graça.